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PEC da Segurança Pública: o que muda com a aprovação no Senado?

Ilustração do Congresso Nacional e da integração entre órgãos de segurança pública no Brasil.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado Federal em 3 de novembro de 2026, depois de passar por votação em dois turnos. Conhecida como PEC 18/2025, a proposta modifica regras constitucionais relacionadas à segurança pública, amplia atribuições de órgãos federais e estabelece novas diretrizes para a atuação conjunta entre União, estados e municípios.

Entre os principais pontos estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a ampliação das competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a possibilidade de criação de polícias municipais e medidas voltadas ao combate ao crime organizado.

A votação também foi marcada por uma discussão sobre a redução da maioridade penal. Esse tema, entretanto, acabou separado do texto principal e seguirá em propostas legislativas próprias.

Entenda o que foi aprovado, o que pode mudar na segurança pública brasileira e quais são os próximos passos antes da implementação das medidas.

O que é a PEC da Segurança Pública?

A PEC 18/2025 é uma proposta de autoria do Poder Executivo que modifica dispositivos da Constituição Federal relacionados à organização e ao funcionamento da segurança pública no Brasil.

Seu objetivo central é ampliar a integração entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança, fortalecer a atuação coordenada entre os governos federal, estaduais e municipais e estabelecer instrumentos adicionais para enfrentar organizações criminosas, facções e milícias.

A proposta passou pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em março de 2026. Após análise na Comissão de Constituição e Justiça e discussões em plenário, foi aprovada pelos senadores em 3 de novembro.

No primeiro turno, recebeu 73 votos favoráveis. No segundo, foram 75 votos favoráveis, sem votos contrários registrados nas duas votações.

O texto aprovado pode ser consultado na página oficial de tramitação da PEC 18/2025 no Senado Federal.

O que muda com a PEC da Segurança Pública?

A proposta promove alterações em diferentes partes da estrutura constitucional da segurança pública. Algumas das principais mudanças envolvem integração das forças policiais, atribuições de órgãos federais, atuação municipal, combate ao crime organizado e financiamento do setor.

Sistema Único de Segurança Pública passa a constar na Constituição

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) já existe desde 2018, criado pela Lei nº 13.675. A PEC não cria o sistema do zero, mas eleva sua previsão ao nível constitucional.

A proposta estabelece diretrizes para ampliar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre os mecanismos previstos estão:

  • Compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança.
  • Integração dos sistemas utilizados pelas diferentes instituições.
  • Formação de forças-tarefa intergovernamentais e interinstitucionais.
  • Cooperação nas atividades de prevenção, investigação e execução penal.
  • Articulação entre as diferentes esferas de governo no combate à criminalidade.

A integração de informações entre órgãos públicos também faz parte de uma transformação tecnológica mais ampla, que envolve sistemas digitais e novas ferramentas de análise de dados. Embora a PEC não determine a adoção de inteligência artificial nem de uma ferramenta específica, essas tecnologias levantam discussões importantes sobre eficiência, transparência e proteção de informações. Para entender melhor suas possibilidades e limitações, leia também nosso artigo sobre ChatGPT e Inteligência Artificial.

Na prática, a intenção é reduzir a fragmentação das informações e facilitar operações conjuntas. A implementação dependerá também de regulamentação e organização dos procedimentos entre as instituições envolvidas.

O que muda para a Polícia Federal?

A PEC amplia a previsão constitucional das competências da Polícia Federal (PF), especialmente na investigação de determinados crimes com repercussão interestadual ou internacional.

O texto inclui infrações que exigem repressão uniforme, como aquelas praticadas por organizações criminosas e milícias privadas, sem retirar as atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

Isso não significa que todos os crimes relacionados a facções passarão automaticamente a ser investigados exclusivamente pela Polícia Federal.

A mudança procura fortalecer a atuação federal em situações que ultrapassam os limites de um estado ou exigem uma resposta coordenada em diferentes regiões do país.

A Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em ferrovias e hidrovias

Outro ponto importante envolve a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal.

O texto aprovado prevê que a PRF poderá exercer o policiamento ostensivo não apenas nas rodovias federais, mas também em:

  • Ferrovias federais.
  • Hidrovias federais.

A proposta também prevê a possibilidade de emprego da corporação pela União na proteção de bens, serviços e instalações federais, no apoio aos órgãos estaduais e distritais quando solicitado pelos governadores e em situações de calamidade pública ou desastres.

A ampliação não significa que a PRF passará a substituir as demais forças de segurança. Suas atribuições deverão respeitar as competências dos outros órgãos e a regulamentação aplicável.

Os municípios poderão criar polícias municipais?

Sim. Essa é uma das mudanças que mais chamaram a atenção durante a discussão da proposta.

A PEC permite que os municípios constituam polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

Entretanto, a criação não será automática nem estará disponível indistintamente para todos os municípios.

O texto estabelece condições, entre elas:

  • Capacidade financeira do município para manter a corporação.
  • Cumprimento da legislação aplicável às guardas municipais existentes.
  • Formação profissional de acordo com parâmetros nacionais.
  • Acreditação periódica pelo conselho estadual de segurança pública e defesa social.
  • Integração das atividades de policiamento com os demais órgãos.

A proposta também proíbe a coexistência, no mesmo município, de órgãos de segurança pública com atribuições sobrepostas.

As guardas e as polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. O quadro de servidores das novas corporações deverá ser preenchido por concurso público e pela transformação dos cargos das carreiras das guardas municipais que atendam aos requisitos previstos.

Portanto, não se trata de uma simples mudança de nome de todas as guardas municipais. A possibilidade de criação dessas polícias dependerá do atendimento às condições estabelecidas na Constituição e na legislação.

Quais medidas foram aprovadas contra facções e organizações criminosas?

A PEC estabelece diretrizes para um tratamento jurídico mais rigoroso de integrantes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.

O texto prevê critérios relacionados à posição ocupada pelo integrante na estrutura criminosa e à gravidade de sua participação.

Entre as medidas previstas estão:

  • Cumprimento de pena em estabelecimentos penais estaduais ou federais de segurança máxima ou de natureza especial, conforme as condições legais.
  • Restrições ou vedação à progressão de regime e à liberdade provisória em situações de reiteração delitiva e perigo decorrente da manutenção da liberdade.
  • Possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
  • Proteção a denunciantes de atividades ilícitas e seus familiares.

A proposta também amplia a proteção às vítimas de crimes, assegurando direitos relacionados à proteção, à informação, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal.

Essas disposições estabelecem diretrizes constitucionais. Sua aplicação deverá observar os critérios legais e as garantias previstas no ordenamento jurídico.

O que muda no sistema penitenciário?

A proposta também acrescenta à Constituição o Sistema de Políticas Penais, que reúne órgãos, instituições e políticas públicas voltadas à custódia, disciplina, reeducação e integração social das pessoas que cumprem penas.

O texto atribui às polícias penais responsabilidades relacionadas à administração e à segurança dos estabelecimentos penitenciários, incluindo:

  • Alocação e transferência de presos conforme critérios técnicos e legais.
  • Atividades de segurança e administração penitenciária.
  • Aplicação de sanções administrativas disciplinares.
  • Organização de visitas e atendimento jurídico e escolar.
  • Operação de tecnologias de segurança.

A iniciativa procura dar maior organização constitucional às responsabilidades das polícias penais e à gestão do sistema de execução penal.

Como a PEC prevê o financiamento da segurança pública?

O financiamento é outro componente importante da proposta.

A PEC estabelece proteção orçamentária para recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), com exceções previstas no próprio texto.

Também determina transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal equivalentes a:

  • 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • 50% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional, observada a exceção relativa às despesas do órgão federal responsável pela política penitenciária.

Outro mecanismo prevê a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social aos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário.

Essa transferência será implementada gradualmente: um terço da previsão a cada ano, a partir do exercício de 2027, até alcançar a integralidade em 2029.

Assim, a proposta procura estabelecer fontes mais previsíveis de financiamento, embora a aplicação dos recursos também dependa das regras de distribuição e execução orçamentária.

A PEC da Segurança Pública reduziu a maioridade penal?

Não. A maioridade penal não foi reduzida pela PEC 18/2025.

A Constituição Federal mantém a regra de que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial.

Durante a votação no Senado, foram apresentadas emendas que propunham mudanças nessa regra. Uma delas previa redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinadas situações. Outra propunha a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.

O relator defendeu que a discussão fosse tratada separadamente, por se tratar de um tema com conteúdo e consequências próprias. As propostas foram desmembradas do texto principal e passaram a tramitar de forma independente.

Elas deram origem às PECs 19/2026 e 20/2026, que permaneciam em tramitação própria no Senado no registro consultado em 7 de novembro de 2026.

Isso significa que a aprovação da PEC da Segurança Pública não alterou a idade de responsabilização penal prevista atualmente na Constituição.

A situação das duas propostas pode ser acompanhada nas páginas oficiais da PEC 19/2026 e da PEC 20/2026.

Quando as mudanças da PEC da Segurança Pública entram em vigor?

Apesar da aprovação no Senado, é importante distinguir a votação da proposta de sua entrada em vigor.

Na consulta ao registro oficial realizada em 7 de novembro de 2026, a PEC 18/2025 aparecia como aprovada, com destino à promulgação.

Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, o procedimento não depende de sanção presidencial. O artigo 60, parágrafo 3º, da Constituição determina que as emendas constitucionais sejam promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O texto aprovado prevê entrada em vigor na data de sua publicação.

Além disso, algumas medidas dependem de regulamentação e de providências administrativas para funcionar plenamente. É o caso da organização do Susp, dos requisitos para a criação de polícias municipais e de procedimentos de integração entre órgãos.

No financiamento, parte das novas regras possui implementação gradual entre 2027 e 2029.

Portanto, a aprovação representa uma etapa legislativa importante, mas não significa que todas as mudanças já estejam funcionando na prática.

O andamento pode ser acompanhado pela página oficial da PEC 18/2025 no Senado.

O que pode mudar na segurança pública brasileira?

A PEC da Segurança Pública reúne mudanças em diferentes níveis da organização estatal. O texto busca ampliar a cooperação entre as forças policiais, fortalecer o combate ao crime organizado, estabelecer novas possibilidades de atuação municipal e organizar o financiamento das políticas de segurança.

Entretanto, os efeitos concretos dependerão de como essas medidas serão regulamentadas e colocadas em prática.

A integração de informações, por exemplo, exige sistemas compatíveis, procedimentos comuns e colaboração efetiva entre as instituições. A criação de polícias municipais dependerá da capacidade financeira e administrativa dos municípios. Já a ampliação dos recursos deverá ser acompanhada de planejamento e execução adequados.

A proposta aprovada não resolve automaticamente os problemas de segurança pública do país. Ela modifica a estrutura constitucional e estabelece instrumentos que poderão influenciar a atuação do Estado nos próximos anos.

O acompanhamento da promulgação e das medidas de implementação será fundamental para compreender o alcance real dessas mudanças.

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