O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta segunda-feira (28), o afastamento imediato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB). A dupla teve a diplomação cassada por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições municipais de 2024.
Além da cassação, o TRE também declarou a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por oito anos.

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Em seu despacho, o juiz Régis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo e, portanto, não impedem a execução imediata da decisão.
Em nota, a gestão municipal afirmou que a decisão será objeto de recurso, tanto no próprio TRE-SP quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e defendeu que “a vontade popular expressa através dos votos será confirmada pela Justiça”.
Abuso de poder e impulsionamento ilegal
O julgamento, iniciado no fim de 2024, teve como base denúncia do ex-prefeito e então adversário de Piteri, Gil Arantes (União Brasil). Ele acusou Piteri, que era vice-prefeito na época, e Rubens Furlan de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo a denúncia, Rubens Furlan teria realizado o impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram, prática vedada a quem não fosse candidato, uma vez que Piteri estava cumprindo o segundo mandato consecutivo como vice-prefeito.
As publicações teriam contado com a anuência e participação de Beto Piteri e Cláudia Marques, que apareceram como “coautores” das postagens nas redes sociais.
O relator do caso no TRE, juiz Régis de Castilho, considerou que houve “indisfarçável abuso midiático” com impacto na isonomia da disputa eleitoral.
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