O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (22) o lacramento dos celulares de advogados e jornalistas presentes ao julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, sob a justificativa de que normas internas haviam sido descumpridas na sessão anterior — quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se tornou réu — com registros indevidos feitos por celulares dentro do plenário.
A medida representa uma mudança significativa nas práticas do tribunal. Até então, profissionais da imprensa e da advocacia não eram obrigados a entregar os aparelhos em sessões abertas de julgamento.

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A decisão foi recebida com surpresa e preocupação por representantes das categorias. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) chegou a designar um advogado para atuar como observador da sessão.
Durante as sustentações orais, o advogado Marcelo Almeida Sant’Anna, que defende Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, foi advertido pela segurança do STF por rasgar o saco lacrado que continha seu celular e utilizar o aparelho durante o julgamento. O item foi recolocado em um novo envelope.
A Primeira Turma analisa se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de participar do planejamento e da operacionalização de um golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. Entre os denunciados estão
- Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Marília Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Inteligência do Ministério da Justiça;
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da Segurança Pública do DF;
- Mário Fernandes, general da reserva e ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência.
A análise do STF pode levar os acusados a se tornarem réus por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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