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STF encerra votação, contraria Câmara e mantém ação contra Ramagem

STF encerra votação, contraria Câmara e mantém ação contra Ramagem

Com o voto da ministra Cármen Lúcia na manhã deste sábado (10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para manter em andamento parte do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em tentativa de golpe de Estado. A decisão da Corte limita os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados, que havia determinado a suspensão da ação enquanto durar o mandato do parlamentar.

O julgamento começou na sexta-feira (9) e rapidamente formou maioria no STF. Os ministros entenderam que a Câmara não tem competência para sustar ações penais em curso no Supremo, especialmente em relação a crimes praticados antes da diplomação do parlamentar.

Assim, os ministros decidiram que apenas os crimes atribuídos a Ramagem e supostamente cometidos após sua diplomação – dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 – podem ser temporariamente suspensos. Mesmo nesses casos, o prazo prescricional também será suspenso enquanto durar o mandato.

Já os demais crimes imputados a Ramagem – tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada – continuarão tramitando normalmente, por se referirem a fatos ocorridos antes da sua diplomação como deputado federal.

A decisão é vista como um freio às tentativas da oposição bolsonarista de barrar investigações e processos envolvendo aliados. A resolução aprovada na Câmara na quarta-feira (8) foi uma resposta à denúncia aceita pelo STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas, incluindo Ramagem, por tentativa de golpe.

Mesmo após um alerta formal do ministro Cristiano Zanin à Câmara sobre os limites constitucionais para suspender ações penais, a oposição insistiu na aprovação da medida.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela continuidade do processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e, por fim, por Cármen Lúcia. A decisão reforça a tese do Supremo de que o Legislativo não pode interferir em processos penais sob responsabilidade da Corte.

Sem possibilidade

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Fonte: InfoMoney

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