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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Tenho uma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda. Gostaria de saber como declarar meus rendimentos como MEI na pessoa física. Minha única fonte de renda é o faturamento do CNPJ, então estou fazendo a DIRPF apenas para ter um “comprovante de renda”. Mas não sei exatamente como declarar a empresa, os rendimentos tributáveis e os isentos.
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Resposta, por Matheus Lopes*:
“Mesmo sendo MEI, você deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física, especialmente se deseja um comprovante de renda.
A Receita permite que o titular do MEI declare como rendimento isento a chamada “distribuição de lucro presumido”, calculada assim:
– 8% do faturamento para comércio/indústria;
– 32% para serviços em geral.
Essa parcela entra na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 13 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos sócios de microempresas.
O restante do lucro (caso haja) só pode ser declarado como isento se houver escrituração contábil regular. Caso contrário, o valor excedente deve ser declarado como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, com base no que você efetivamente transferiu para sua conta pessoal.
Resumindo:
– Informe a parte isenta de acordo com a presunção;
– Informe como tributável apenas se tiver retiradas acima disso e sem escrituração contábil.”
*Matheus Lopes é sócio-fundador da Valore Contabilidade & Consultoria
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Fonte: InfoMoney