O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física chega a ao fim agora no dia 30 de maio. E se você está com outras dúvidas na hora de preencher a sua declaração, o InfoMoney junto com especialistas em contabilidade e tributos te dá uma ajuda. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas redes sociais do InfoMoney.
Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida: Tenho um apartamento há 22 anos, com valor declarado muito abaixo do atual. Isso vai contar como ganho de capital? Vou vendê-lo agora e usar o dinheiro para construir uma casa. Mas, enquanto não vende, vou usando dinheiro da Poupança. Poderia usar notas fiscais com datas anteriores a da venda do apartamento?
Resposta Juliana Ribas *
Até 2023 somente era possível alterar o valor de um imóvel declarado no IRPF por meio de reformas e melhorias feitas nele, sendo preciso comprovar tais valores investidos no imóvel via documentos idôneos, como notas fiscais de produtos e serviços. Tais valores deveriam ser incluídos na declaração pertinente ao ano em que os investimentos e melhorias foram feitos, não podendo ser incluídos em declarações posteriores.
A partir de 2024 foi permitido que os contribuintes atualizassem o valor de seus imóveis para o valor de mercado na declaração, desde que recolhessem o IR sobre o valor da diferença (do ganho). Contudo, este IR seria cobrado com uma alíquota menor, de 4%, sendo a alíquota normal de 15% a 22,5% nos casos de venda do imóvel. Nesta modalidade, o contribuinte precisaria ficar com o imóvel por, pelo menos, 15 anos para não precisar recolher nenhum IR proporcional.
No caso da venda do imóvel, o ganho de capital pode ser isento do IR nas seguintes situações:
– quando se tratar da venda do único imóvel do contribuinte, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00;
– quando a venda for de um imóvel residencial (não precisa ser o único do contribuinte) e ocorra a aquisição de um novo imóvel residencial no prazo de 6 meses (180 dias) utilizando todo o valor da venda do imóvel anterior, caso contrário, a isenção será proporcional ao valor aplicado no novo imóvel.
A isenção do ganho não se aplica na utilização do valor da venda para construção de um novo imóvel ou reforma (benfeitorias) de outro imóvel que o contribuinte tenha, assim como também não se aplica na compra de terreno.
*consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei
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Fonte: InfoMoney