A tramitação de um processo na Justiça pode levar anos. Isso significa que muitos brasileiros que ingressam com ações enfrentam uma longa espera não apenas por sentenças, mas também — em casos de decisões favoráveis — para receber os valores estipulados pelos juízes. No entanto, a cessão de crédito pode ser uma alternativa para quem tem urgência em receber o dinheiro.
Ela ocorre quando o credor (cedente) transfere seus direitos a um terceiro (cessionário) relativos a um montante a receber. Na prática, o credor abre mão de parte do valor em troca de receber o dinheiro imediatamente:
— Comumente, uma ação judicial demora alguns anos. A cessão de crédito se torna opção para um processo que está demorando. Juros e correção incidem sobre o crédito, fazendo com que o comprador dessa dívida pague um valor menor agora para receber um valor muito maior no futuro — diz Abner Luiz de Fanti Carnicer, advogado especialista em processo civil do escritório Briganti Advogados.
A advogada Renata Mangueira, sócia especializada em processo civil do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, destaca que a cessão de crédito é um negócio jurídico previsto no Código Civil. Segundo ela, é possível ceder um crédito se não houver vedação na lei, restrição de natureza da obrigação ou proibição de convenção com o devedor.
— No caso de crédito oriundo de processo judicial, ele pode ser cedido, desde que o detentor do crédito tenha capacidade civil para tanto ou, sendo pessoa jurídica, desde que esta seja representada pelo representante legal, nos termos do contrato social.
De Fanti complementa que, do ponto de vista processual, a cessão de crédito pode ocorrer em qualquer fase: antes, durante ou após a conclusão do processo, desde que respeitados os requisitos legais e com a devida formalização.
— A cessão de crédito pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo, ou até mesmo após o trânsito em julgado. O importante é que seja formalizada corretamente, e que o cessionário seja comunicado adequadamente no caso de uma ação em andamento.
O advogado ressalta que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ceder seu crédito, desde que cumpra os requisitos legais, como ser parte legítima no processo. Ele diz que a cessão pode ocorrer em ações cíveis, consumeristas, trabalhistas, tributárias, e até de direito de família, como processos de inventários.
Quando vale a pena?
A cessão de crédito por parte do vendedor é uma alternativa para obter o valor de forma imediata, dizem especialistas. Mas eles alertam que o direito será vendido com deságio.
— Se não há pressa ou se as vias processuais estão favoráveis, pode não valer a pena, já que corriqueiramente a cessão de crédito somente ocorrerá devido ao deságio apresentado no valor. Por exemplo, um crédito de R$ 100 mil será vendido por R$ 60 mil, com um deságio de 40%, pois normalmente sem deságio a cessão não se opera — explica o advogado Abner Luiz de Fanti.
Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio (OAB-RJ), afirma que o deságio na venda de créditos varia entre 20% e 40%. Ele, porém, também destaca a rentabilidade que o cedente pode obter se optar por não vender o crédito.
— Muitos créditos judiciais são atualizados por índices como IPCA, Selic ou juros de mora legais, o que pode representar uma rentabilidade anual superior a 10%, especialmente em ações contra a Fazenda Pública — explica.
Cuidados
Para quem compra
É importante confirmar se aquele crédito realmente existe, se está bem amparado em questões legais e processuais, e se não há nenhuma nulidade no processo que no futuro possa desconstituir a dívida.
Para quem vende
É preciso entender quem é esse comprador e a chance de cumprimento dessa transação. Ou seja, se ele vai realmente pagar, e prever condições no contrato de cessão para a hipótese de não ser pagamento, bem como assegurar-se de que todas as obrigações do processo passam a ser do comprador.
Contrato de cessão de direitos
É necessário formalizar a venda de crédito por meio de um contrato de cessão de direitos, para que produza efeitos a terceiros, inclusive pedindo a homologação em Juízo. Caso não haja contrato ou formalização/homologação em Juízo, a cessão não terá validade, podendo a pessoa comprar um crédito já pago.
- Verifique o comprador
- Para checar se a empresa é idônea, é importante:
- Pesquisar a empresa junto à Receita Federal, verificando se está ativa;
- Pesquisá-la na Junta Comercial respectiva;
- Solicitar a certidão de processos judiciais no Tribunal estadual, assim como as certidões fiscais e trabalhistas;
- Verificar a existência de site próprio e a reputação em sites de reclamação ou denúncias;
- Confirmar se há outros processos ativos e se foram adquiridos por cessão, para checar se tudo correu bem.
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Fonte: InfoMoney