A dois dias do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no dia 30, muitos contribuintes ainda têm dúvidas básicas. Para evitar erros que podem levá-los à temida malha fina, é importante estar atento ao inserir os dados no local correto. Uma das dúvidas mais comuns é: onde declarar os rendimentos e o que, de fato, é considerado tributável?
Para começar, é importante entender o conceito. De acordo com a Receita Federal, rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pela pessoa física sobre os quais incide um Imposto de Renda. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de atividades rurais, valores recebidos do exterior e até royalties.
No programa da Receita Federal, os rendimentos tributáveis estão organizados em categorias específicas, com campos próprios para preenchimento. Declarar corretamente esses valores é essencial para que o cálculo do imposto seja preciso e o contribuinte não caia na malha fina.
Veja o que entra como rendimento tributável:
Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, remuneração de estagiário, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa ou empresa individual. |
Benefícios: férias, gratificações, bônus, participação nos lucros e outros ganhos extras pagos pelo empregador. |
Aposentadorias e pensões: pagos pelo INSS ou por regimes próprios |
Aluguéis: inclui não só os valores mensais recebidos, mas também compensações por benfeitorias, arrendamentos e sublocações |
Atividades rurais: receitas provenientes de produção agrícola, pecuária, extração vegetal ou animal, inclusive realizadas fora do país. |
Royalties: ganhos com o uso ou exploração de propriedade intelectual, como direitos autorais de livros ou músicas. |
Rendimentos no exterior: salários, pensões ou lucros de investimentos feitos fora do Brasil também devem ser informados. |
E os rendimentos isentos?
Mesmo que não sejam tributáveis, esses valores também precisam ser declarados, desde que somem até R$ 200 mil no ano, conforme as regras da Receita Federal para 2025. Veja os principais exemplos:
Indenizações trabalhistas: inclusive em casos de demissão voluntária, acidente de trabalho ou saque do FGTS. |
Aposentadoria para maiores de 65 anos: parcela isenta específica prevista em lei. |
Bolsas de estudo e pesquisa: desde que não configurem remuneração por trabalho. |
Ganhos com venda de imóvel residencial, se o dinheiro for usado para compra de outro imóvel em até 180 dias. |
Rendimentos de aplicações isentas: como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e letras hipotecárias. |
Lucros e dividendos recebidos no Brasil. |
Doações e heranças. |
Distribuição de lucros por MEI ou empresas do Simples Nacional, exceto pró-labore e aluguéis (que são tributáveis). |
Apólices de seguro e pecúlio por morte ou invalidez. |
Transferências em caso de separação, divórcio ou dissolução da sociedade conjugal. |
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Rendimentos com tributação exclusiva
Há ainda os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, que são aqueles cujo imposto já foi retido na fonte e não interferem no cálculo do IR a pagar ou a restituir. Nessa categoria, entram:
- 13º salário;
- Juros sobre capital próprio;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Prêmios de loterias ou concursos.
Esses valores devem ser informados no campo específico do programa da Receita destinado a “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O prazo está acabando
O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59 de sexta-feira, dia 30 de maio. Quem deixar de declarar no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Se ainda restarem dúvidas sobre onde e como declarar seus rendimentos, vale consultar o e-book do Imposto de Renda feito pelo pessoal do InfoMoney, além do próprio site da Receita Federal. Evitar erros simples agora pode poupar muita dor de cabeça no futuro.
Leia Mais: IR 2025: o que são rendimentos tributáveis e quais os tipos existentes
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Fonte: InfoMoney