Quem trabalha no dia 1º de maio, Dia do Trabalho, tem direito a receber remuneração em dobro, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira.
Isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se houver acordo ou convenção coletiva que determine outra forma de compensação, como folga compensatória ou pagamento superior ao dobro.
Feriado nacional e setores essenciais
O 1º de maio é um feriado nacional, garantido pela CLT, e a regra geral é que o trabalhador tenha direito à folga nesse dia. No entanto, setores considerados essenciais, como saúde, segurança, comunicações, transporte público, energia e serviços funerários, podem convocar funcionários para trabalhar, desde que respeitados os direitos previstos em acordos coletivos ou convenções sindicais.
Normas coletivas e pagamento superior
Além disso, o Dia do Trabalho possui um tratamento diferenciado em algumas normas coletivas. Em determinadas situações, essas normas podem estabelecer remuneração superior a 100% sobre o valor normal do dia para quem trabalhar nessa data, refletindo a importância simbólica e histórica do 1º de maio para os trabalhadores.
Compensação e folga remunerada
Quem trabalha no 1º de maio geralmente recebe pelo menos o dobro do valor do dia normal de trabalho, podendo receber mais, dependendo das regras específicas negociadas entre sindicatos e empregadores. Caso o trabalhador não seja escalado para trabalhar, ele tem direito à folga remunerada, pois o dia é feriado nacional.
Ir para o conteúdo original: https://exame.com/carreira/quem-trabalha-no-dia-1o-de-maio-ganha-mais-saiba-o-que-diz-a-lei/