Com a taxa Selic em 15% ao ano, a renda fixa ficou ainda mais atrativa, especialmente as aplicações atreladas ao CDI, o título de curtíssimo prazo emitido pelos bancos que é usado como referência para investimentos.
Entre as opções queridinhas do brasileiros estão os famosos CDBs. Mas quanto rende, na prática, um aporte de R$ 50 mil nesse tipo de título com a nova taxa básica?
Abaixo, veja qual seria o rendimento bruto e líquido dessa aplicação em um ano e em um mês, levando em conta o CDI estimado com base na Selic atual e o efeito do imposto de renda (IR).
Lembrando que, hoje, os CDBs sofrem uma alíquota progressiva de IR, conforme o prazo: 22,5% (até 180 dias); 20% (181 a 360 dias); 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720).
Porém, caso a medida provisória (MP) que altera a forma de tributação dos investimentos em renda fixa seja aprovada no Congresso, a partir de 1º de janeiro de 2026 o IR será cobrado com uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos, independentemente do prazo da aplicação.
Veja quanto R$ 50 mil rendem em um mês e um ano
Se o investidor aplicar R$ 50 mil hoje em um CDB que paga 100% do CDI, terá R$ 6.146,25 líquidos em um ano, já descontado R$ 1.303,75 de IR do período, o que daria um valor final líquido de R$ 56.146,25.
Por mês, a pessoa teria no bolso, portanto, R$ 512,18 líquidos. A rentabilidade líquida anual seria de 12,29% e a líquida mensal de pouco mais de 1%.
Veja tabela:
Investimento inicial | Ganho líquido mensal | Ganho líquido anual |
R$ 50 mil | R$ 512,18 | R$ 6.146,25 |
Riscos
O principal risco de investir em CDB é o risco de crédito – ou seja, a possibilidade de a instituição financeira não honrar o pagamento. Por isso, é importante verificar a reputação e a solidez do emissor, consultando, por exemplo, o rating atribuído por agências de classificação de risco. Em geral, quanto maior o risco de crédito, maior a rentabilidade prometida, o que exige atenção redobrada do investidor.
Os CDBs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que funciona como um “seguro” para o investidor. Em caso de falência da instituição financeira emissora, o FGC garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição – e não por aplicação. Por isso, é importante não concentrar valores acima desse limite em um mesmo banco, para evitar ficar descoberto em caso de problemas.
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Fonte: InfoMoney