O Procon-SP notificou a desenvolvedora de jogos Nintendo para que esclareça as mudanças nos termos de uso de seus produtos, incluindo cláusulas que, segundo o órgão de defesa do consumidor, podem ser consideradas abusivas.
Segundo relatos recebidos pelo Procon-SP, a empresa apresentou novos termos de uso que permitem, “por qualquer motivo”, o bloqueio ou cancelamento de contas, além da possibilidade de “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”.
No entanto, a Nintendo não especificou, em detalhes, os critérios ou condições para a adoção desses procedimentos.
De acordo com o Procon-SP, “cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura (como o bloqueio ou cancelamento da conta do consumidor) são consideradas abusivas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; portanto, nulas”.
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Além disso, os novos termos de uso estariam impondo arbitragem individual obrigatória aos atuais clientes da Nintendo, ou seja, impedindo que eles processem a empresa ou participem de ações coletivas.
Essa determinação contraria a legislação brasileira, que garante ao consumidor o direito de escolher como ingressar com uma ação judicial contra o fornecedor em caso de conflito de consumo.
“Logo, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desista de propor qualquer ação, inclusive coletiva”, pontuam os especialistas.
“Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri”, diz o texto destacado pelo Procon-SP.
A empresa recebeu um prazo de 48 horas para responder aos questionamentos do Procon-SP, prazo que se encerra nesta quinta-feira (15).
Consumidores que se considerarem prejudicados podem procurar o Procon de sua cidade ou estado para registrar uma denúncia ou reclamação. No caso dos consumidores paulistas, o endereço é www.procon.sp.gov.br.
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Fonte: InfoMoney