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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Sou cuidadora da minha mãe. Posso incluí-la como minha dependente na declaração do Imposto de Renda?
Resposta, por Edson Kondo*:
“Sim, os pais podem ser considerados dependentes, desde que, não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, conforme estabelece o artigo 35, VI da Lei nº 9.250/1995.
Portanto, durante o exercício de 2024, o dependente não poderia ter auferido o rendimento mensal superior ao valor de R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
Importante destacar que, ainda que o dependente tenha recebido valores mensais inferiores ao limite (R$ 2.259,20), estes valores deverão ser declarados na DIRPF, informando que se referem aos rendimentos de dependente, com a devida identificação e, o valor será somado com os rendimentos do contribuinte para efeito de apuração do imposto.”
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados
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