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Por que o curso de Direito foi proibido de ser oferecido a distância pelo MEC?

Por que o curso de Direito foi proibido de ser oferecido a distância pelo MEC?

A nova política do Ministério da Educação (MEC) para cursos a distância estabelece que graduações em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia e Direito deverão ser oferecidas exclusivamente no formato presencial. A inclusão do curso de Direito na lista — ao lado de áreas tradicionalmente ligadas à saúde — chamou atenção por ser a única formação da área de humanas incluída na restrição.

Embora Direito seja frequentemente visto como um curso teórico, especialistas e professores defendem que a formação jurídica exige vivência prática, como simulações de processos, estágios em núcleos de atendimento jurídico, atividades de conciliação e contato direto com o público. Além disso, argumentam que a relação humanista entre os futuros profissionais do Direito e a população atendida é tão relevante quanto em profissões da área da saúde.

O Ministério da Educação afirma que a decisão de proibir o formato EAD para o curso tem dois principais objetivos: garantir que os estudantes vivenciem as atividades práticas indispensáveis à formação e preservar a qualidade dos cursos jurídicos oferecidos no país.

Atualmente, o Brasil conta com 1.260 cursos de Direito, conforme o Enade, e mais de 658 mil matrículas, segundo o Censo da Educação Superior de 2023 — o que faz da graduação a segunda maior do país em número de estudantes, atrás apenas de Pedagogia.

A democratização do acesso ao curso de Direito já ocorre via oferta presencial em praticamente todos os estados brasileiros. Isso enfraquece o argumento de que a modalidade a distância ampliaria o acesso. Com o crescimento acelerado da oferta de cursos EAD nos últimos anos, a preocupação do MEC é conter a expansão desordenada e evitar a queda na qualidade do ensino.

A nova política também proíbe a existência de cursos 100% remotos. A partir de agora, todas as graduações na modalidade a distância deverão reservar no mínimo 20% da carga horária para atividades presenciais ou síncronas — como aulas ao vivo com participação simultânea de professores e alunos. Além disso, todas as provas de avaliação deverão ser aplicadas presencialmente.

Outra mudança prevista no texto é a criação da modalidade semipresencial, voltada para cursos que, além das aulas on-line, exigem práticas físicas obrigatórias, como estágios supervisionados, atividades de extensão e uso de laboratórios. Já os polos de EAD — unidades que funcionam fora do campus principal — passarão a ter critérios técnicos mais rigorosos, como a exigência de estrutura mínima, com laboratórios e suporte tecnológico adequado.

A decisão do MEC ocorre em meio a um cenário de rápida expansão da educação a distância. Em 2022, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou os registros em graduações presenciais, segundo dados do Enade. No entanto, o crescimento foi acompanhado de queda de desempenho nas avaliações e aumento no número de cursos com baixa qualidade.

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Fonte: InfoMoney

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