O presidente da Argentina, Javier Milei, autorizou na quarta-feira (18) a compra de armas semiautomáticas similares a fuzis, carabinas e submetralhadoras de assalto para civis com licença para posse e porte de armas de fogo.
Com um decreto, Milei modificou a regulamentação que antes proibia a aquisição e porte de armas “derivadas de armas de uso militar de calibre superior a .22 LR”, e passou a estabelecer “um regime de autorização especial” para “legítimos usuários de armas de fogo”.
Segundo o texto, para o acesso a esse armamento, os usuários “deverão certificar usos esportivos provados e as demais condições objetivas”, que serão estabelecidas pela Agência Nacional de Materiais Controlados, dependente do Ministério da Segurança.
O texto elimina a proibição em vigor no país desde 1995, que restringia o acesso desse material controlado às instituições armadas.
O decreto argumenta que existe uma “profusa” administração em torno a autorizações para a transferência dessas armas quando “muitos dos seus usuários originais faleceram sem que sua legítima transferência pudesse ser feita a um novo titular autorizado, o que facilitou as condições de irregularidade nas que encontram seus sucessores”.
A mudança também afirma ser preciso “atender a possibilidade de emprego dos mencionados materiais controlados em atividades esportivas ou outras finalidades lícitas”.
O fim da proibição do acesso a essas armas para civis ocorre simultaneamente à modificação, mediante outro decreto, da Lei Nacional de Armas e Explosivos para que licenças para a posse de arma de integrantes ativos das forças de segurança, Forças Armadas e serviço penitenciário não tenham que ser renovadas a cada cinco anos.
Neste caso, o governo de Milei argumentou que a medida visa a desburocratização.
No final do ano passado, o presidente da Argentina, Javier Milei, já tinha modificado a idade mínima para a posse e o porte de armas, de 21 para 18 anos.
A medida buscava, segundo o governo, “adequar” a regulação de acordo à maioridade no país, reconhecida a partir dos 18 anos, e “reafirmar a capacidade dos cidadãos” de serem legítimos usuários de armas de uso civil”.
Na ocasião, a diminuição da idade mínima também foi determinada por decreto.
Fonte: CNN Brasil