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Planos de previdência na herança: saiba como declarar VGBL e PGBL no Imposto de Renda

Planos de previdência na herança: saiba como declarar VGBL e PGBL no Imposto de Renda

Receber um plano de previdência privada como herança pode parecer simples, mas nem sempre é. Embora esses ativos sejam isentos de tributos de transmissão de bens, a declaração no Imposto de Renda exige cuidados específicos. E se os herdeiros não observarem essas regras, correm o risco de cair na malha fina.

Para início de conversa, o tratamento fiscal da previdência herdada depende tanto do tipo de plano quanto do momento do resgate. Mas, antes de qualquer movimentação, vale lembrar que os herdeiros só devem incluir os valores em suas declarações do IR depois do encerramento do inventário e da conclusão da partilha.

“Enquanto isso, todos os bens, inclusive os planos de previdência, devem constar na declaração do espólio, sob responsabilidade do inventariante”, explica Heitor Cesar Ribeiro, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Após a entrega da Declaração Final de Espólio, os herdeiros passam a informar os bens individualmente.

VGBL x PGBL 

Uma das diferenças entre os planos está em suas naturezas jurídicas. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), por ser considerado similar a um seguro de vida, geralmente não entra na relação de bens sujeitos à partilha, sendo transferido diretamente aos beneficiários. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), por outro lado, é visto como aplicação financeira — e, por isso, entra no inventário.

“Antes do resgate, recomenda-se declarar o saldo do VGBL e apenas mencionar a existência do PGBL”, orienta João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus. Após o saque, o especialista destaca que o tratamento é diferente: o montante recebido do PGBL é tributado como rendimento; enquanto isso, no VGBL, apenas os rendimentos são tributados, e o principal é isento.

Falando em tributação, embora o repasse patrimonial normalmente esteja sujeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse cenário para os planos de previdência. 

Com o Recurso Extraordinário 1363013/RJ, a corte decidiu que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o repasse de valores previdenciários aos beneficiários. Dessa forma, os estados não podem mais exigir o imposto na transmissão de PGBL e VGBL por herança, tornando a transição patrimonial desses ativos menos onerosa.

Como declarar a previdência no Imposto de Renda?

Para declarar no Imposto de Renda os valores recebidos de um VGBL, o herdeiro precisa observar a separação entre a quantia investida e os rendimentos. A parte correspondente ao capital aplicado, que foi tributado no momento do aporte, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03 (capital de apólice de seguro ou pecúlio recebido em decorrência de morte). 

Já os rendimentos acumulados sobre esse valor, que são tributáveis, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 (outros).

No caso do PGBL, o valor total resgatado (principal e os rendimentos) é sempre tributado, já que as deduções feitas no passado reduziram a base de cálculo do IR. O valor deve ser lançado conforme o regime tributário escolhido no momento da contratação do plano: 

– se for o regime progressivo, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; 
– se for o regime regressivo, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também sob o código 12. Segundo Ribeiro, essa distinção é essencial para evitar inconsistências na declaração e problemas com a Receita Federal.

Os especialistas ouvidos pelo InfoMoney ainda reforçam a necessidade de seguir os dados fornecidos do Informe de Rendimentos emitido pela instituição financeira. Isso porque o documento detalha os valores pagos e sua natureza para correta alocação nas fichas da declaração. 

Vale pontuar que declarar corretamente os planos de previdência herdados evita problemas como a malha fina. Entre os erros mais comuns na hora de prestar contas com a Receita, estão: 

– omissão de contas e aplicações do falecido;
– divergências entre os valores declarados pelo herdeiro e os informados no espólio ou no formal de partilha;
– informar apenas o valor histórico sem considerar os rendimentos.

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Fonte: InfoMoney

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