Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam se plataformas digitais devem ser responsabilizadas sobre postagens de usuários. Mas o que levou a Suprema Corte a julgar essa questão? Dois casos em redes sociais. Um deles envolve o Facebook. O outro, o Orkut.
Sendo mais específico, esses casos chegaram ao STF após big techs – no caso, Facebook (na época, ainda não se chamava Meta) e Google – entrarem com recurso, em 2017. Ambos envolviam o Marco Civil da Internet.
Como dois casos levaram o STF a julgar responsabilização de plataformas digitais
Em 2017, o Facebook entrou com recurso no STF para questionar uma decisão tomada pela Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba (SP).

Essa decisão:
- Obrigava o Facebook a derrubar um perfil falso;
- Exigia o fornecimento de dados sobre o computador usado para criar a conta;
- Condenava a rede social a pagar indenização por danos morais.
O que a empresa alegou: impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo de terceiros (leia-se: usuários), sem decisão judicial, configurava risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.

No mesmo ano, o Google entrou com recurso sobre uma ação relacionada ao (saudoso) Orkut.
O que aconteceu:
- Uma professora pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 (antes do Marco Civil da Internet, diga-se);
- O Google negou o pedido da professora;
- A Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada.
O Google questionou dois pontos. Um deles era se o provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários. O outro, se deve fiscalizar o material previamente.
Além disso, a big tech alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.
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Afinal, o que o STF julga no caso das plataformas digitais?
O STF julga uma série de ações sobre a regulação das redes sociais. Entre elas, está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
- O que diz este artigo: as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.

De maneira muito simplista, esse é o carro-chefe da discussão: precisa de uma ordem judicial para remover o conteúdo? Sim ou não? É basicamente essa a pergunta.
Hélio Tomba Neto, advogado, em entrevista ao Olhar Digital.
O neurocientista Álvaro Machado, colunista do Olhar Digital, também falou sobre o julgamento. Além de explicar o que está em discussão no STF, ele comentou sobre os casos que levaram ao julgamento. E sobre o que mudaria na vida do usuário, a depender da decisão final.
Assista abaixo:
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Fonte: Olhar Digital