A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que as atividades da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda (Golden Cross) serão encerradas, com a data limite para os beneficiários solicitarem a portabilidade de carências sendo 11 de maio de 2025.
Após esse prazo, o registro da operadora será cancelado, e ela não poderá mais oferecer planos de saúde. Assim, os clientes da operadora devem buscar outra opção de assistência à saúde para evitar a descontinuidade do serviço.
Os beneficiários poderão escolher qualquer plano disponível no mercado e transferir seus direitos sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária, desde que estejam elegíveis para a portabilidade.
Para fazer a transferência, é necessário que o beneficiário se dirija diretamente à nova operadora, levando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e ao menos três boletos pagos da operadora anterior, relativos aos últimos seis meses.
Portabilidade de carências para planos coletivos
Para planos coletivos empresariais, os contratantes deverão escolher outra operadora para dar continuidade ao atendimento de saúde dos seus beneficiários. A portabilidade de carências também pode ser solicitada individualmente pelos beneficiários, seja para planos individuais ou coletivos.
Nos planos coletivos por adesão, as administradoras de benefícios terão de realizar a portabilidade para outra operadora, com o direito à portabilidade assegurado a cada beneficiário individualmente. No caso de planos contratados por empresários individuais, este também poderá solicitar a portabilidade de carências, independente do tipo de contrato novo firmado.
A portabilidade de carências, que é um direito individual, não pode ser exercida por pessoas jurídicas (PJ), e deverá ser feita com base nas regras específicas que incluem a comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante, quando for o caso de plano coletivo.
Em caso de obstrução ao direito de portabilidade por parte da operadora, os beneficiários devem registrar a reclamação junto à ANS para apuração da irregularidade.
A ANS oferece diversos canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e para o registro de reclamações, como o Disque ANS (0800 701 9656), disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e o portal eletrônico Fale Conosco. Além disso, há atendimento presencial nas unidades da ANS espalhadas pelo Brasil.
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