“Café fake”? O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu a comercialização de três marcas que vinham sendo vendidas como se fossem café, mas que não continham o grão na composição.
As marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial ofereciam produtos identificados como “pó para preparo de bebida sabor café”, mas, segundo análises realizadas pela pasta, os produtos não continham café.
“Bebida sabor café” sem nada de café
De acordo com Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), os itens analisados eram compostos apenas por impurezas e matérias estranhas. Segundo ele, o material incluía grãos ardidos, defeituosos e outros resíduos comumente descartados durante o processamento do café. A expressão usada por Caruso para descrever o conteúdo foi “lixo de lavoura”.
A legislação brasileira estabelece limites para a presença de elementos não-cafeeiros no produto final. São permitidos até 1% de impurezas e matérias estranhas. Entre as impurezas, estão folhas, galhos e cascas. Já as matérias estranhas incluem pedras, areia e sementes de outras plantas, como ervas daninhas.

Os lotes das três marcas também apresentaram níveis de micotoxinas acima do permitido por lei. Essas substâncias são produzidas por fungos e, em concentrações elevadas, são consideradas potencialmente cancerígenas.
“Tais elementos indicam que os produtos não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos para o café torrado, motivo pelo qual foram desclassificados,” afirma o Mapa.
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O Mapa ainda diz que os produtos eram vendidos em embalagens que imitavam café “de verdade” com uma descrição discreta de “pó para preparo de bebida sabor café” em letras pequenas na parte inferior do pacote.
Produtos foram retirados das prateleiras
As marcas foram retiradas do mercado em fevereiro, após a conclusão das análises. Segundo o Ministério, os produtos não podem ser considerados alimentos e foram classificados como impróprios para o consumo.
Aos consumidores que adquiriram o produto dessas marcas, a orientação do Mapa é para não consumir e solicitar a substituição com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ao g1, a empresa responsável pelo café Melissa afirmou que “produto não é comercializado nem rotulado como ‘café torrado e moído’” e que “não utiliza exclusivamente grãos de café, mas sim uma formulação alternativa legalmente permitida”. As empresas responsáveis pelas outras marcas não se manifestaram.
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Fonte: Olhar Digital