Uma nova determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu o recolhimento de três marcas que vendiam “café fake” no país. Segundo a autarquia, todos os itens apresentam irregularidades e não devem ser consumidos.
Marcas proibidas pela Anvisa
Foram vetadas a fabricação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o consumo dos três produtos. As marcas são:
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
Mas, afinal, por que esses cafés são chamados de “fakes” (falsos, traduzidos do inglês)?
O que é um ‘café fake’?
De acordo com a Anvisa, um “café fake” é, em outras palavras, um café irregular que apresenta:
Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos;
Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café;
Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final; e
Os rótulos dos produtos contém imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a qual verificou as condições de produção.
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Fonte: InfoMoney