Na última quinta-feira (22), o Governo Federal anunciou que iria realizar mudanças imediatas no IOF, incluindo a unificação, aumento e criação de alíquotas. Porém, após diversas críticas, houve um recuo no plano e, assim, parte dos aumentos foram revogados. Mas, afinal, o que realmente é o IOF? Nas linhas a seguir, o Olhar Digital traz todos os detalhes sobre esse imposto.
O que é o IOF?
O IOF é um imposto federal obrigatório que trabalha como um “regularizador da macroeconomia”. Tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem pagá-lo. Você, por exemplo, muito provavelmente já teve contato com esse tributo, seja em sua fatura do cartão de crédito ou extrato do banco quando e, se utilizou, o cheque especial.
Apesar de o significado da sigla ser “Imposto sobre Operações Financeiras”, o seu nome completo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”. Dessa forma, ele incide sobre todas as operações citadas acima.
Sendo assim, ele é um imposto muito comum no dia a dia dos brasileiros, já que pode ser encontrado em operações financeiras muito simples e também em transações que envolvam valores bem altos.

Este tributo é responsável por dar receita para a União e ainda permite que o governo identifique a quantidade de demanda por crédito no Brasil, funcionando como uma maneira de medir a economia do país. A lógica é que a quantidade de IOF arrecadado indica o quanto de transação financeira aconteceu em um determinado período de medição.
É importante ressaltar que a alíquota do IOF pode variar conforme o tipo de operação. Além disso, ela pode ser fixa ou variável. Um exemplo são as ações de crédito, como o empréstimo pessoal, que tem uma taxa variável conforme o prazo da operação.
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Em quais operações o IOF é cobrado?
- Compras internacionais com cartão de crédito ou débito;
- Operações de câmbio: compras de dólar, euro ou outra moeda estrangeira;
- Seguros: nesse caso o imposto a ser cobrado varia, pois depende do tipo de seguro, como os de vida, saúde e bens);
- Resgate de investimentos: títulos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs, que têm a incidência de IOF nos rendimentos em resgates antes dos 30 dias da aplicação;
- Operações de crédito: aplicado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas em transações como empréstimos e financiamentos.

Mudanças nas alíquotas do IOF
As alíquotas e maneira de calcular o imposto dependem do tipo de operação financeira realizada. Além disso, as taxas são estabelecidas pelo Governo Federal. Veja a seguir quais foram as mudanças!
Compras internacionais com cartão de crédito ou débito
Neste tipo de operação, o Governo Federal estabeleceu na quinta-feira (22) uma alíquota unificada de 3,5% para cartões de crédito e débitos internacionais, cartões pré-pagos internacionais, compra de moeda estrangeira em espécie, cheques de viagem e remessas para contas no exterior.
Operações de crédito para empresas
A nova medida também mexeu nessa alíquota, tirando ela de 0,38% para 0,95% de alíquota em concessões de crédito ou financiamento feito por pessoa jurídica na hora da contratação. Além disso, a taxa diária teve uma elevação para 0,0082, com o teto ao ano estabelecido em 3%.
Quem é integrante do Simples Nacional e vai realizar uma operação de até R$ 30 mil, passará a ter que pagar a alíquota de 0,95% na hora da contratação, tendo que arcar com taxa de 0,00274% ao dia e, no máximo, 1,95% ao ano.

Seguro de vida no modelo VGBL
Foi retirada a isenção do seguro de vida no modelo VGBL. Agora, deve ser cobrado uma taxa de 5% para aportes mensais que ultrapassem os R$ 50 mil.
O que o IOF tem a ver com compras e investimentos estrangeiros?
O IOF é responsável por aumentar o valor desse tipo de operação, pois o governo brasileiro tem como objetivo arrecadar recursos e ter melhor controle sobre o fluxo nas divisas estrangeiras. Essa é uma tentativa de regular a entrada e saída de moeda do país.
Isso impacta diretamente nas compras internacionais com cartão de crédito ou débito, além da aquisição de moeda estrangeira e conversão de moedas. Como já citado neste conteúdo, a mudança do governo traz uma nova alíquota unificada de 3,5% nesses tipos de operações.
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Fonte: Olhar Digital