Imagine alugar um imóvel, fazer planos para meses ou anos de permanência, e de repente receber a notícia de que o dono quer o imóvel de volta. Essa possibilidade existe, mas a lei impõe limites claros para proteger o inquilino de mudanças abruptas. Afinal, nem todo pedido de retomada é legítimo — e há regras específicas que orientam tanto o locador quanto o locatário.
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Fonte: Exame