Relacionamentos amorosos que começam no trabalho são corriqueiros mas, nem por isso, estão livres de problemas. O caminho para muitos profissionais evitarem conflitos com colegas, superiores e até mesmo o departamento de recursos humanos, é esconder a relação. Mas, afinal, pessoas que trabalham na mesma empresa podem ou não podem namorar?
Para responder esse questionamento, o InfoMoney consultou os especialistas Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, Maurício Sampaio, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados e Rafael Teles, advogado trabalhista e sócio no Nicoli Sociedade de Advogados, que explicam até onde vão os direitos dos funcionários e quais comportamentos podem levar a sanções, incluindo a demissão por justa causa.
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Afinal, namorar alguém que trabalha na mesma empresa é proibido?
Segundo os especialistas, a legislação trabalhista brasileira não prevê proibição expressa a relacionamentos afetivos entre colegas de trabalho. As empresas não podem impedir que funcionários tenham encontros casuais, namorem, constituam união estável ou se casem, porque o princípio da intimidade e o direito à vida privada protegem esses vínculos.
Contudo, o empregador pode estabelecer regras de conduta para preservar a ética, o respeito mútuo e a produtividade, desde que tais normas não sejam discriminatórias ou interfiram desproporcionalmente na vida pessoal dos empregados. Essas políticas visam prevenir favorecimento, conflitos de interesse, assédio moral ou sexual e garantir imparcialidade nas decisões internas.
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Pode namorar chefe?
É comum que empresas criem regras específicas para relacionamentos entre funcionários que estejam em hierarquia direta, como chefe e subordinado.
Essas normas são consideradas legais quando fundamentadas no “poder diretivo do empregador”, isto é, na sua autoridade para organizar, dirigir e disciplinar as atividades dos seus funcionários, e na “boa-fé objetiva”, um princípio jurídico que exige que as partes envolvidas em uma relação empregatícia atuem com honestidade, lealdade, transparência e respeito mútuo – no caso do empregador, aplicar regras sem abusar do poder ou invadir a privacidade dos funcionários.
O objetivo dessas regras deve ser evitar situações que possam comprometer a imparcialidade, gerar conflitos de interesse ou prejudicar a disciplina organizacional.
Em alguns casos, a empresa pode pedir aos seus funcionários que comuniquem que estão tendo relacionamento amoroso e até optar pela realocação funcional dos envolvidos para preservar o equilíbrio hierárquico.
As políticas adotadas diante de um relacionamento entre chefe e subordinado devem ser transparentes, razoáveis e não podem invadir a intimidade dos trabalhadores. E a relação em si não pode justificar uma demissão por si só.
Carícias no ambiente de trabalho justificam demissão por justa causa?
O que é recomendável, segundo os especialistas, é que os funcionários mantenham discrição, profissionalismo e bom senso, evitando beijos, carícias ou desentendimentos durante o expediente.
Demonstrar afeto de forma discreta e respeitosa no ambiente de trabalho raramente configura falta grave. No entanto, gestos íntimos visíveis, excessivos ou incompatíveis com o ambiente profissional podem ser considerados condutas impróprias, passíveis de advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E a reincidência e o impacto negativo na convivência profissional são fatores que influenciam essa decisão.
Em resumo, o empregador pode estabelecer políticas internas para regulamentar condutas relacionadas a relacionamentos afetivos, aplicar sanções proporcionais em caso de descumprimento e orientar os funcionários sobre os riscos de conflitos de interesse e assédio. Por outro lado, não pode proibir o namoro, impor controle excessivo sobre a vida privada ou adotar posturas discriminatórias, sob pena de violar direitos fundamentais e gerar passivos trabalhistas.
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Fonte: InfoMoney