O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), incluiu por conta própria, e à revelia da área técnica da corte, um dispositivo em acórdão de 2024 que facilitou a revalidação de autorizações para descontos associativos em aposentadorias e pensões — mesmo para entidades investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por participação em um esquema fraudulento que pode ter desviado R$ 6,3 bilhões do INSS. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A norma aprovada em junho daquele ano permitiu substituir formas mais seguras de verificação da vontade do beneficiário, como biometria e assinatura eletrônica, por documentos enviados diretamente pelas associações — como termos de filiação e de autorização, junto a cópia de identidade. O mecanismo abriu brecha para a manutenção de autorizações possivelmente falsas ou forjadas.
A área técnica do TCU não havia tratado da revalidação de descontos vigentes, apenas das novas associações, sugerindo medidas mais rígidas para o futuro. Cedraz, no entanto, afirmou que a omissão poderia “manter cobranças indevidas” e decidiu estender o entendimento, mesmo sem embasamento técnico, alegando correção de “passivo de descontos”.
Segundo revelou o portal Metrópoles, o ministro segurou por quase um ano o julgamento de recursos das entidades no tribunal, protelando decisões definitivas sobre o caso. O acórdão assinado por ele foi posteriormente utilizado pelo então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para justificar o desbloqueio em massa de descontos nos contracheques — sem confirmação dos aposentados.
Stefanutto alegou que os bloqueios criavam dificuldades de confirmação pelos canais digitais, e autorizou que os descontos fossem restabelecidos em lotes, com base na decisão do TCU. O ministro Cedraz, no entanto, disse que essa interpretação é “totalmente falsa” e que a corte havia justamente proibido descontos sem comprovação de vontade do segurado.
Os descontos associativos estão previstos na legislação desde 1991, mas cresceram após flexibilizações aprovadas pelo Congresso. A Medida Provisória 871/2019 havia previsto revalidação anual das autorizações, mas alterações feitas durante a tramitação aumentaram o prazo para três anos. Em 2022, nova mudança legislativa extinguiu a necessidade de revalidação periódica — medida criticada por órgãos de controle e hoje considerada um dos pilares da fraude.
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Fonte: InfoMoney