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MEIs e autônomos: veja como declarar o Imposto de Renda e evitar problema com o Fisco

MEIs e autônomos: veja como declarar o Imposto de Renda e evitar problema com o Fisco

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina na próxima sexta-feira, dia 30 de maio. E não é porque a pessoa não tem registro em carteira que ela não precisa prestar contas ao Fisco. Mesmo sendo profissional autônomo, freelancers ou microempreendedor individual (MEI) muitos contribuinte são obrigados sim a preencher o documento e enviar para a Receita Federal, desde que se enquadrem em ao menos uma das hipóteses de obrigatoriedade.

O InfoMoney foi ouvir especialistas a respeito do assunto e eles explicam como esses contribuintes devem proceder e o que devem fazer para evitar cair na tão temida malha fina.

Quem é obrigado a declarar

Segundo Juliana Ribas, consultora da Contabilizei, profissionais autônomos precisam declarar se:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital com a venda de bens;
  • Realizaram operações em bolsa de valores;
  • Detinham bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Receberam rendimentos no exterior;
  • Atualizaram bens imóveis com pagamento de imposto especial, entre outros critérios previstos pela Receita.

Como declarar sendo autônomo

Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, ser autônomo, por si só, não obriga a declarar, mas o enquadramento em qualquer uma dessas condições, sim.

O autônomo que prestou serviços a pessoas físicas deve usar a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, informando os valores mês a mês. Caso tenha utilizado o Carnê-Leão Web, os dados podem ser importados diretamente do sistema da Receita Federal.

Se os serviços foram prestados a empresas, é necessário solicitar os informes de rendimentos e preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os valores recebidos, INSS recolhido e IR retido na fonte, se houver.

Leia Mais: Sou autônomo: como fazer a declaração do Imposto de Renda?

E o MEI, como declara?

Apesar de ser pessoa jurídica, o MEI também pode precisar declarar como pessoa física. Isso ocorre quando os rendimentos do titular ultrapassam os limites legais ou se ele se enquadra em outras regras de obrigatoriedade.

De acordo com os especialistas, o titular do MEI pode declarar:

  • Lucros isentos: até o limite de presunção, que é de 32% do faturamento para serviços e 8% para comércio ou indústria. Esse valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 09;
  • Lucros acima da presunção: devem ser declarados como rendimentos tributáveis, caso não haja contabilidade regular;
  • Pró-labore: deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, o MEI é obrigado a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, independentemente do valor faturado.

Leia Mais: Sou MEI e só recebo pelo CNPJ: como declarar isso no Imposto de Renda?

E quem é sócio de uma empresa (PJ)?

Para sócios de empresas, os valores recebidos devem ser classificados corretamente:

  • Pró-labore é tributável e deve ser declarado na ficha de rendimentos de pessoa jurídica;
  • Lucros ou dividendos distribuídos são isentos e devem ser declarados na ficha correspondente;
  • Empréstimos concedidos pela empresa devem constar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Principais erros e como evitar a malha fina

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, divergência com dados das fontes pagadoras e despesas médicas não comprovadas. Essa última, segundo Juliana Ribas, é a campeã de retenção na malha fina.

Para evitar problemas, David Soares recomenda:

  • Declarar corretamente todos os rendimentos, inclusive dos dependentes;
  • Conferir os informes de rendimento;
  • Revisar erros de digitação e preenchimento;
  • Não deduzir despesas médicas sem comprovação.

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Fonte: InfoMoney

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