Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga automaticamente a pessoa física a apresentar a Declaração do Imposto de Renda.
Por outro lado, as atividades exercidas como MEI ou por meio de empresas podem gerar rendimentos para a pessoa física. Esses ganhos podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Ou seja, caso o MEI (ou seja, a pessoa física responsável pelo empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido, no ano anterior, rendimentos que ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal, estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
É fundamental calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para preencher de forma adequada a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso haja obrigatoriedade.
“No caso da atividade exercida na condição de MEI, a renda de pessoa física do empresário, será o lucro que ele retirar. Em outras palavras, o rendimento pessoal do empreendedor é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio, tais como: aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda, empregado (despesas no CNPJ do MEI)”, explica o consultor jurídico do Sebrae-SP, Silvio Vucinic.
Esse lucro poderá ser considerado rendimento isento ou tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física, a depender de alguns critérios.
Se o MEI possuir escrituração contábil regular, que comprove o lucro obtido e distribuído, o valor total do lucro será considerado rendimento isento.
Já no caso do MEI sem escrituração contábil deve-se aplicar a seguinte regra sobre o lucro considerado rendimento isento somente até os seguintes percentuais da receita bruta anual:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para atividades de transporte de passageiros;
- 32% para atividades de prestação de serviços em geral.
Além disso, a pessoa física que é MEI pode ter outras fontes de renda ou proventos além do lucro da atividade empresarial. Todos esses rendimentos devem ser considerados na apuração para verificar a obrigatoriedade de entrega da declaração, como, por exemplo: salários de emprego com carteira assinada (CLT), recebimentos de aluguéis, valores do programa Bolsa Família, entre outros.
Outras situações também podem obrigar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, como a posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2024 cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras em 2025 no site CNN Brasil.
Fonte: CNN Brasil