O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou em seu site oficial informações sobre a nova Política de Educação a Distância (EaD) do governo federal.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o decreto oficial está previsto para esta segunda-feira (19). Nesse contexto, o Itaú BBA destaca, a seguir, diversas mudanças importantes:
Proibição de cursos 100% online para formação de professores e saúde
As novas regras vetam programas totalmente online para cursos de licenciatura e da área da saúde. Esses cursos deverão ser oferecidos presencialmente ou no novo formato híbrido (semi-presencial).
Semi-presencial:
O decreto deve instituir a modalidade “semi-presencial”, que combina aulas presenciais, videoaulas gravadas (assíncronas) e aulas online ao vivo (síncronas).
De acordo com relatório, ainda não está claro qual será a proporção obrigatória entre essas modalidades.
Regras mais rígidas para polos de apoio presencial
Os polos EAD passarão a ser oficialmente reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio ao estudante. Esses locais deverão atender a requisitos mínimos, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será mais permitido o compartilhamento de polos entre instituições.
Aumento da carga horária presencial
Os cursos presenciais deverão garantir que, no mínimo, 70% da carga horária total seja cumprida com presença física em sala de aula, laboratórios ou estágios. Atualmente, a Portaria MEC nº 2.117/2019 exige apenas 60% de atividades presenciais nesses cursos.
Proteção para alunos atuais
Estudantes já matriculados em cursos que passarão a ser proibidos poderão concluir suas graduações no formato EAD atualmente em vigor.
Reforma no processo avaliativo
Cada disciplina oferecida a distância deverá ter pelo menos uma avaliação presencial. Além disso, as avaliações presenciais deverão representar a maior parte da nota final nos cursos EAD.
Atividade presencial
O banco explica que anteriormente, as instituições tinham ampla autonomia para definir o que seria uma atividade “prática” ou “presencial”.
Agora, será considerada presencial apenas a atividade realizada com a presença física e simultânea de estudantes e docentes (ou outros profissionais responsáveis) no mesmo local e horário. Atividades síncronas online passam a ser oficialmente classificadas como remotas.
Mediador pedagógico
Será criado o cargo de mediador pedagógico, com o objetivo de apoiar o processo de aprendizagem dos alunos. Esses profissionais devem ter formação acadêmica compatível com o conteúdo do curso e vínculo formal com a instituição de ensino superior. Já a função de tutor será limitada a tarefas administrativas.
Limite de alunos em atividades síncronas
As aulas online ao vivo deverão ter, no máximo, 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, com controle de frequência obrigatório.
Quais impactos para o setor?
Para o Itaú BBA, neste momento, é difícil tomar uma posição firme, visto que o documento regulatório completo ainda não foi divulgado.
Dito isso, as medidas propostas provavelmente aumentarão o custo de oferta de muitos programas, potencialmente pressionando os preços e a acessibilidade em todo o setor.
“Em nossa opinião, empresas de educação maiores e listadas em Bolsa podem estar melhor posicionadas para se adaptar do que empresas menores ou regionais, devido ao maior acesso a capital, infraestrutura escalável e presença geográfica mais ampla”, aponta o BBA.
Além disso, instituições com uma rede física bem distribuída de campi e centros de aprendizagem também podem se beneficiar, já que os requisitos adicionais no campus podem aumentar sua competitividade relativa em um ambiente mais regulamentado.
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Fonte: InfoMoney