A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim, e um dos maiores temores dos contribuintes volta à tona: cair na malha fina. Mas afinal, o que isso significa na prática? Como saber se sua declaração foi retida? E, mais importante, como corrigir os erros e evitar dores de cabeça com a Receita Federal?
O que é a malha fina?
A chamada “malha fina” é o processo de verificação da Receita Federal que identifica inconsistências nas declarações de Imposto de Renda. Quando os dados informados pelo contribuinte não batem com os registros da Receita — como rendimentos omitidos, deduções indevidas ou erros de digitação — a declaração é retida para análise mais detalhada
Como saber se você caiu na malha fina?
A consulta é simples e pode ser feita online. Basta acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com seu CPF e código de acesso. Lá, você poderá verificar o status da sua declaração e identificar eventuais pendências apontadas pela Receita
Principais motivos que levam à malha fina
- Omissão de rendimentos (próprios ou de dependentes)
- Despesas médicas sem comprovação
- Incompatibilidade entre os valores declarados e os informados por fontes pagadoras
- Erros no CPF de dependentes ou alimentandos
- Informações divergentes entre cônjuges
Como corrigir os erros?
Se você identificou que caiu na malha fina, o caminho mais rápido para resolver a situação é por meio da declaração retificadora. Ela pode ser feita no mesmo programa utilizado para a declaração original. Basta selecionar a opção “Declaração Retificadora”, informar o número do recibo da declaração anterior e corrigir os dados necessários
Importante: a retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um processo de fiscalização formal. Quanto antes você agir, maiores as chances de evitar multas.
E se não corrigir?
Ignorar a malha fina pode sair caro. A multa por erro não corrigido pode chegar a 75% do imposto devido, além de juros e outras penalidades. Em casos mais graves, o contribuinte pode ser convocado para prestar esclarecimentos presencialmente.
Fonte: Exame