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Lei geral do licenciamento ambiental é aprovada em comissão do Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou em votação simbólica nesta terça-feira, 20, o relatório do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021).

Agora, a matéria seguirá para a Comissão de Agricultura (CRA) da Casa, cuja votação está marcada para quarta-feira, 21, às 14h. Após votação nas comissões, o texto seguirá ao plenário do Senado. Como a proposta foi modificada, voltará à Câmara, sua Casa de origem, para deliberação final.

A proposta, que servirá como uma espécie de código processual para o licenciamento ambiental, estabelece seis tipos de licença ambiental, incluindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma das inovações do projeto.

O mecanismo permite a emissão de licença ambiental a partir de simples declaração do empreendedor. A proposta é aplicada a atividades classificadas como de baixo e médio risco, como obras de pavimentação, ampliação de estruturas existentes e dragagens de manutenção.

Durante o debate na CMA, diversos senadores apontaram que construções como barragens são de médio risco e, com a nova lei, seria possível emitir uma LAC para aprovação ambiental. Para eles, isso seria um grande risco ambiental.

Novos tipos de licença ambiental e a LAC

A LAC se diferencia das demais modalidades por dispensar estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. O empreendedor apenas declara, por meio de formulário eletrônico, que sua atividade se enquadra nos critérios pré-estabelecidos pelo órgão ambiental e se compromete a seguir as normas vigentes.

Segundo o texto, a autoridade ambiental pode realizar vistorias por amostragem, de forma anual, para verificar a veracidade das informações prestadas. Caso sejam constatadas inconsistências, o empreendedor poderá responder por sanções administrativas, civis e penais.

A proposta determina que a LAC seja aplicável apenas quando o risco ambiental for considerado pequeno ou médio, tanto em relação ao porte da atividade quanto ao seu potencial poluidor. A decisão sobre os critérios de aplicação fica a cargo dos entes federativos, respeitando o princípio da autonomia administrativa previsto na Lei Complementar nº 140/2011.

Hoje, esse tipo de licença já é adotado por alguns estados, como Minas Gerais, mas não havia ainda uma norma federal que uniformizasse sua aplicação. A formalização da LAC como instrumento nacional é uma das apostas do projeto para reduzir a judicialização e tornar o licenciamento mais eficiente sem comprometer a fiscalização ambiental.

Além dela, o texto prevê outros cinco tipos de licenças:

Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento.

Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou da instalação física do empreendimento.

Licença de Operação (LO): permite que o empreendimento entre em funcionamento, após verificação do cumprimento das exigências anteriores.

Licença Ambiental Única (LAU): integra as etapas de planejamento, instalação e operação em um único procedimento, para casos de menor complexidade.

Licença de Operação Corretiva (LOC): regulariza empreendimentos que já estão em operação sem licenciamento ambiental válido.

Modelos de licenciamento

Entre os principais pontos, o texto também define três modelos de licenciamento: ordinário, simplificado e corretivo.

As exigências variam de acordo com a natureza, o porte e a localização do empreendimento. As regras para condicionantes ambientais foram ajustadas para considerar apenas impactos diretamente causados pelo empreendedor, com base em proporcionalidade e nexo causal.

O projeto isenta do licenciamento ambiental quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, desde que sigam critérios definidos em lei.

No caso de empreendimentos já em operação sem licença válida, será possível regularizar a situação por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC), que pode inclusive extinguir a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais.

Texto comum

No começo de maio, os relatores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) apresentaram um texto comum para evitar fragmentações no plenário. A proposta recebeu mais de uma centena emendas e busca padronizar o licenciamento ambiental no país.

A medida divide opiniões. Segundo Confúcio, o licenciamento é acusado por setores de travar grandes obras, enquanto ambientalistas destacam os ganhos na avaliação prévia de impactos e na imposição de condicionantes a empreendimentos potencialmente poluidores.

Segundo os relatores, a intenção é desburocratizar processos e dar segurança jurídica para investidores e órgãos ambientais, ao evitar interpretações conflitantes da lei.

R$ 1,7 tri de investimentos parados

Em entrevista ao podcast EXAME Infra, Ronei Glanzmann, CEO da MoveInfra, associação que reúne investidores de longo prazo em infraestrutura no país, destacou que há mais de 3.500 projetos parados por falta de licenciamento ambiental.

Essa paralisia, segundo ele, trava R$ 1,7 trilhão em investimentos em áreas como transporte, energia e indústria. “Só da carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), são aproximadamente R$ 250 bilhões aguardando alguma licença para sair do papel”, disse Glanzmann.

Em 2022, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou o estudo intitulado “Impactos Regulatórios da Proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, avaliando o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021.

O documento defendeu a aprovação de uma norma nacional para o licenciamento ambiental, a regulamentação do marco legal do licenciamento e o estímulo ao uso de instrumentos de planejamento para orientar e agilizar o licenciamento ambiental.

Na ocasião, o executivo ressaltou a importância da aprovação do PL 2.159, que trata da organização dos procedimentos de licenciamento ambiental. A proposta já teve aval da Câmara dos Deputados em 2021, mas está parada no Senado, onde divide opiniões.

O setor de infraestrutura espera que a medida tenha a análise encaminhada, enquanto críticos entendem que a flexibilização do licenciamento pode resultar na fragilização da proteção socioambiental. Organizações sociais e indígenas, por exemplo, chegaram a atribuir à proposta a alcunha de “PL da destruição”.

Glanzmann argumenta que o problema hoje não é o cumprimento das normas ambientais, mas a falta de clareza e padronização no trâmite dos processos.

“Hoje, o problema não é o mérito ambiental, mas a falta de clareza sobre como pedir, a quem pedir e em quanto tempo o órgão deve responder. O PL 2.159 pode fazer com o licenciamento o que a CLT fez com a legislação trabalhista: consolidar e organizar o processo sem reduzir as exigências ambientais”, afirmou no EXAME INFRA.

Fonte: Exame

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