A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à prefeitura da cidade de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), 8 anos de inelegibilidade[/grifar] por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social durante a campanha municipal de 2024.
O empresário ainda terá que pagar uma multa de R$ 420 mil por descumprir liminar. Cabe recurso da decisão. Essa é a segunda vez que o empresário é condenado pela Justiça.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, sigla da deputada federal Tabata Amaral, que também concorreu ao cargo de prefeita na capital paulista. Na ação, o partido acusou Marçal de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.
“O réu Pablo Marçal buscou garantir uma alavancamento da sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos correspondentes ao concurso de ‘cortes’ de seus vídeos para fins de estimular impulsionamento de propaganda eleitoral de terceiros com a promessa de pagamento de prêmio aos vencedores ficando, desta forma, caracterizado o abuso de poder econômico”, disse o juiz na decisão.
Patino Zorz afirmou ainda que o ex-candidato realizou gasto ilícito de recursos ao tentar avalancar sua presenta digital com os batizados “campeonatos de cortes”.
“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, afirma o juiz em um trecho da decisão.
A multa foi determinada pelo juiz por entender que Marçal não cumpriu a liminar em 24/08/2024 e manteve a administração do canal de cortes na rede social Discord. Na época, a Justiça determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato.
“Tendo em vista que a decisão liminar foi proferida no dia 24/08/2025, considero prazo razoável de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da medida, passo a considerar o dia 26/08/2025 como 1° dia do descumprimento da determinação de suspensão do canal ‘Cortes do Marçal’ na plataforma ‘Discord’ e o dia 06/10/2025 com último dia. Desse modo, houve descumprimento da medida liminar pelo total de 42 (quarenta e dois) dias e, portanto, fixo a multa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte e mil reais), como resultado da multiplicação: 42 (dias) X 10.000,00 reais/dia”, disse na decisão.
O juiz ainda julgou improcedente o pedido de condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e absolveu a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes.
A segunda condenação diminui ainda mais as chances de Marçal de disputar algum cargo em 2026. O influenciador é testado em cenários para a eleição presidencial e para o governo do estado de São Paulo. As duas condenações deixam o empresário inelegível até 2032.
Primeira condenação
Em fevereiro, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico. O influenciador foi punido por oferecer apoio político em troca de transferências via Pix durante a campanha municipal de 2023. Segundo a denúncia, ele prometia gravar vídeos promovendo candidatos a vereador que contribuíssem com R$ 5 mil para sua candidatura.
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