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Juiz rejeita ação contra prefeito de Curitiba por suposta coação eleitoral

Nesta quinta-feira, 22, o juiz da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, Fernando Augusto Fabrício de Melo, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito Eduardo Pimentel Slaviero, o vice-prefeito Paulo Eduardo Lima Martins e o ex-prefeito Rafael Greca de Macedo.

A ação, movida por Cristina Reis Graeml, alegava que os investigados teriam se aproveitado das posições que ocupavam na estrutura municipal para coagir servidores públicos e obter vantagem ilícita no processo eleitoral. No entanto, o magistrado considerou que não há elementos suficientes para comprovar as acusações.

Decisão e próximos passos

A sentença da 175ª Zona Eleitoral reforça a necessidade de provas concretas para sustentar investigações na esfera eleitoral. Apesar da decisão favorável ao prefeito e seus aliados, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá reavaliar o caso.

O arquivamento da ação representa um alívio para a administração municipal em Curitiba, que enfrenta um período decisivo em seu mandato. A decisão também reforça o debate sobre o uso do cargo público em períodos eleitorais, tema recorrente na política brasileira.

Fonte: Exame

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