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IOF: O que muda no uso de cartão e investimentos no exterior

A partir desta sexta-feira, 24, entram em vigor novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impactos específicos para pessoas físicas em operações de câmbio, seguros e investimentos.

As mudanças fazem parte de uma agenda do governo, anunciada hoje para alinhar a política fiscal, com foco no equilíbrio das contas públicas. O governo estima que os ajustes no IOF, considerando também as mudanças previstas para empresas, resultem em R$ 20,5 bilhões em arrecadação adicional em 2025, e R$ 41 bilhões em 2026.

Para o cidadão comum, o crédito pessoal segue com a mesma carga tributária. As mudanças mais relevantes recaem sobre quem envia recursos ao exterior, usa o cartão internacional ou investe grandes valores em seguros como o VGBL.

O foco, de acordo com o governo, é aumentar a justiça tributária e eliminar brechas usadas por pessoas de alta renda para pagar menos imposto.

Confira os principais pontos que afetam diretamente as pessoas físicas:

Operações com cartão no exterior

Alíquota unificada de 3,5% para:

  • Cartões de crédito e débito internacionais,
  • Cartões pré-pagos internacionais,
  • Cheques de viagem,
  • Remessas para contas no exterior e
  • Compra de moeda estrangeira em espécie.

Como era: As alíquotas para cartões de crédito e débito e cheques de viagem eram de eram de 6,38% até 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. As remessas para contas no exterior e compra de moeda estrangeiras em espécie, por sua vez, tinham taxa menor, de 1,1%.

Objetivo, segundo o governo: Unificar alíquotas, evitando distorções de remessas de mesma natureza.

Imposto sobre seguro com cobertura por sobrevivência (como VGBL)

Como era: alíquota zero para qualquer valor aportado.

Como ficou: alíquota continua zero para aportes mensais de até R$ 50 mil. Mas, para aportes superiores a esse valor, passa a ser cobrado IOF de 5%.

Objetivo, de acordo com o governo: fechar uma brecha de planejamento tributário usado por pessoas de alta renda, que utilizavam planos como VGBL para investir com baixíssima tributação.

Transferência de recursos e investimentos no exterior

Aplicações de fundos no exterior: passam a pagar IOF de 3,5% (antes era isento).

Transferência de recursos para conta de contribuinte no exterior: sobe de 1,1% para 3,5%.

Crédito pessoal (empréstimos para pessoa física)

Sem alterações. A alíquota permanece em 0,38% fixo + 0,0082% ao dia, o que dá um teto de 3,95% ao ano.

Quais isenções foram mantidas para pessoas físicas?

Continuam isentas ou com IOF zero operações como:

  • Financiamento habitacional,

  • FIES (Financiamento Estudantil),

  • Compra de motocicletas por pessoas físicas,

  • Aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade,

  • Programas públicos e sociais específicos.

Quando entra em vigor?

A maior parte das novas regras tem vigência imediata, a partir de 24 de maio de 2025.

O que é IOF?

O IOF é a sigla para “Imposto sobre Operações Financeiras”, que também pode ser chamado de “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

O IOF está presente em operações associadas a câmbio, títulos mobiliários, crédito e seguros, embora nem sempre ele seja necessariamente cobrado. É um tributo federal, e assim, implica sobre pessoas físicas e jurídicas.

O governo possui duas vantagens na cobrança do IOF no Brasil. Uma delas é justamente aumentar sua receita, assim como acontece com qualquer imposto que incide sobre produtos e serviços no Brasil.

Além disso, as informações do volume de pagamentos do IOF também auxiliam o governo a entender a dimensão da demanda de crédito que o país possui naquele momento, impactando nas decisões econômicas que podem ser adotadas pela política brasileira.


Resumo:

Fonte: Exame

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