Home / Política / Imposto de Renda de produtor rural: como escriturar adiantamentos recebidos?

Imposto de Renda de produtor rural: como escriturar adiantamentos recebidos?

Imposto de Renda de produtor rural: como escriturar adiantamentos recebidos?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Tenho alguns clientes que mantêm parceria com usinas de cana-de-açúcar e recebem mensalmente valores que, nos documentos, constam como adiantamentos. Quando a usina colhe a cana da propriedade rural, é emitida uma nota fiscal referente à saída da cana-de-açúcar. Minha dúvida é: o que deve ser declarado na escrituração rural — os adiantamentos recebidos mensalmente ou as notas fiscais emitidas na saída da cana?

Outra dúvida refere-se à parceria com uma usina de celulose. Meu cliente está recebendo mensalmente valores classificados como adiantamentos, que continuarão sendo pagos durante sete anos. Após esse período, quando começar a produção, as notas de saída serão emitidas. Como devo escriturar esses valores recebidos ao longo desses anos? Esses adiantamentos são tributáveis ou existe uma conta específica para esse tipo de operação?”

Resposta, por Welinton Mota*:

“O valor recebido por conta de adiantamento de recursos financeiros para aplicação em custeio ou investimentos, referente a produto rural a ser entregue em ano posterior, informado no campo ‘Apuração do Resultado Não Tributável’ do Demonstrativo da Atividade Rural, deve ser usado pelo contribuinte na forma prevista no ‘contrato firmado entre as partes’, e, nesse caso, os respectivos valores não podem justificar acréscimo patrimonial. (RIR/2018, arts. 54, § 2º, e 55; IN SRF nº 83/2001, art. 19; e Pergunta nº 500 do Perguntão 2024).”

*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade

The post Imposto de Renda de produtor rural: como escriturar adiantamentos recebidos? appeared first on InfoMoney.

Fonte: InfoMoney

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *