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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Em 2016, minha mãe e meu pai doaram 100% de um imóvel para os quatro filhos, ficando 25% para cada um. Com o falecimento de ambos, em 2021, recebi mais 25% do imóvel por doação de outra parte. Como devo declarar essa situação no Imposto de Renda?”
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Resposta, por Fernando Gonçalves*:
“Esse valor deveria ter sido declarado na ficha de ‘Bens e Direitos’ do Imposto de Renda do ano seguinte, utilizando o valor de aquisição que constava na declaração dos pais, e não o valor de mercado.
Em 2021, com o falecimento de ambos, você mencionou ter recebido mais 25%. Nesse caso, é fundamental entender se essa nova parcela foi uma doação ainda em vida ou uma transferência por herança.
Se foi doação, o valor deve ser novamente informado na ficha de ‘Bens e Direitos’, somando à participação já existente.
Se foi herança, o correto é lançar na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código 10, e atualizar a participação no imóvel para 50%.
Recomendo verificar essa informação no documento de partilha ou escritura, pois ela impacta diretamente na forma de declarar.”
*Fernando Gonçalves, sócio da The Hill Capital
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Fonte: InfoMoney