O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 sem precisar pagar multa encerra às 23h59 desta sexta-feira (30). Até o fim da tarde desta quinta (27), cerca de 11 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado os dados à Receita Federal.
O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
O não envio da declaração também gera a anotação de “pendente de regularização” no CPF. Essa situação cadastral aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas não a recebeu.
As normas do Fisco não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
Segundo a Receita, a situação não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos: serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix.
- Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
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Fonte: CNN Brasil