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Hugo pede ao STF que regras sobre sobras eleitorais valham a partir de 2026

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19) que a decisão da Corte sobre sobras eleitorais passe a valer somente a partir das eleições de 2026.

Em decisão tomada pelo plenário da Corte em março deste ano, os ministros decidiram que as alterações nas regras valessem a partir dos resultados eleitorais de 2022. Com a medida, sete deputados federais podem perder o mandato.

Segundo o presidente da Câmara, a decisão da Corte “gera grave insegurança jurídica” e “configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada, mas também à coerência institucional das decisões do Tribunal, ferindo de morte a confiança legítima dos jurisdicionados e o equilíbrio da representação parlamentar”.

No documento enviado ao STF, Motta pede que seja seguido o voto do ex-ministro Ricardo Lewandowski que, em 2023, sugeriu que as novas regras fossem aplicadas somente para os resultados eleitorais de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

No entanto, novos posicionamentos dos ministros levaram à determinação de que as eleições de 2022 fossem consideradas para a aplicação das novas regras. Se a decisão prevalecer, sete deputados podem perder o mandato:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO).

Sobras eleitorais

As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.

A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, as sobras são geradas. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

Decisão da Corte

Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.

No entanto, PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos, independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.

Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Hugo pede ao STF que regras sobre sobras eleitorais valham a partir de 2026 no site CNN Brasil.

Fonte: CNN Brasil

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