Home / Finanças / Herança ainda não recebida: é preciso declarar os bens no Imposto de Renda?

Herança ainda não recebida: é preciso declarar os bens no Imposto de Renda?

Herança ainda não recebida: é preciso declarar os bens no Imposto de Renda?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “O pai da minha esposa faleceu em abril de 2025 e deixou bens rurais. Minha esposa não tem renda e declara junto comigo. Com o falecimento do pai dela, como devemos declarar os bens que ela ainda não recebeu?

1º – No IRPF 2026 (ano-base 2025), ela não declara nada?

2º – Apenas no IRPF 2027 (ano-base 2026), ela declara aquilo que, um dia, será registrado em nome dela?

3º – E se o inventário ainda não estiver concluído, ela não deve declarar nada até a conclusão ou já é necessário declarar uma expectativa de herança?”

Resposta, por Welinton Mota*:

“O herdeiro, caso esteja obrigado a declarar, deverá incluir os bens ou os direitos (recebidos por herança) na sua declaração de IR correspondente ao ano-calendário da ‘homologação da partilha’ pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência (RIR/2018, art. 130, § 2º). 

Portanto, enquanto o inventário não concluir, sua esposa não declara nada. Ou seja, ela vai declarar somente no ano seguinte ao formal de partilha (caso ela esteja obrigada a declarar).”

*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade

The post Herança ainda não recebida: é preciso declarar os bens no Imposto de Renda? appeared first on InfoMoney.

Fonte: InfoMoney

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *