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Guarda provisória do filho de Marilia Mendonça dá ao pai direito à fortuna? Entenda

Marília Mendonça (Reprodução/Instagram)Marília Mendonça (Reprodução/Instagram)

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Marília Mendonça (Reprodução/Instagram)

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A Justiça de Goiás concedeu ao cantor Murilo Huff a guarda provisória de Léo, seu filho junto com a cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. A decisão, divulgada nesta semana, encerra momentaneamente a disputa que se arrastava entre as famílias da artista e do cantor, determinando que o pai exerça a guarda unilateral do menino.

Essa mudança, no entanto, tem um reflexo legal importante, uma vez que o garoto é o herdeiro legítimo da fortuna deixada pela cantora. Quem detém a guarda de uma criança herdeira de um patrimônio importante também passa a ser responsável pela administração de seus bens, o que inclui além dos bens os direitos autorais, explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.

“Nesse caso, o destaque fica para os direitos autorais das músicas da mãe, que continuam gerando receita”, detalha.

A especialista ressalta, porém, que a guarda não confere liberdade total para movimentar os recursos do menor de qualquer maneira. “Toda e qualquer decisão relevante sobre os bens dessa criança precisa de autorização judicial”, pondera.

A advogada também comenta que a disputa pela guarda anos depois do falecimento de Marília levantam suspeitas justamente sobre interesses que podem ir além do cuidado afetivo. “Estamos falando de um menino que carrega não só uma herança milionária, mas também uma marca artística forte deixada por sua mãe. Embora o discurso seja sempre o bem-estar da criança, é impossível ignorar o peso financeiro que acompanha essa guarda e, por isso, o Ministério Público atua com rigor para garantir que o patrimônio do menor seja protegido”, conclui.

A guarda provisória concedida ao pai segue válida até decisão definitiva da Justiça. Os advogados alegam que pai tem preferência legal para ficar com a guarda de um filho. No entanto, o fato dessa criança de 5 anos estar com a avó, dona Ruth Moreira, desde a morte da mãe, também conta.

Por isso, o Judiciário utiliza como critério central o que for melhor para a criança, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, os juízes costumam determinar estudos psicossociais para avaliar vínculos afetivos, estrutura familiar e ambiente de convivência.

Muitas vezes, a guarda é compartilhada entre pai e avó, especialmente quando ambos têm envolvimento e podem colaborar na criação, segundo a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões

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Fonte: InfoMoney

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