O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira, 22, um decreto para tributar com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), para elevar esse imposto nas operações de crédito para empresas e para operações cambiais.
O governo estimou arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com essa medida.
No caso dos planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) haverá tributação com alíquota de 5% para quem aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
Segundo o secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas, afirmou que a medida foi tomada para corrigir distorção nos planos de previdência complementar VGBL utilizados, na prática, como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos de altíssima renda.
Ele afirmou que a medida preserva os investidores que buscam segurança previdenciária com aportes de até R$ 50 mil. Nesse caso, não haverá incidência de IOF.
Tributação para empresas
Barreirinhas também informou que operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como risco sacado, passarão a ser tributadas com IOF. Além disso, cooperativas que fazem mais de R$ 100 milhões em operações de crédito serão tributadas com IOF.
No caso das empresas, a alíquota máxima anual de IOF passará de 1,88% para 3,95%. No caso de empresas do Simples, em operações de até R$ 30 mil, a alíquota anual máxima subirá de 0,88% para 1,95%. Microempreendedores individuais pagarão alíquota de 0,38%.
Tributação para operações cambiais
Nas operações cambiais, despesas com cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais, o IOF subirá de 3,38 para 3,5%. Em 2022, o governo iniciou um processo de redução do IOF para operações cambiais até 2029 e essa medida paralisa esse processo.
Para a remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie, a alíquota de IOF subirá de 1,1% para 3,5%.
Para empréstimo externo de curto prazo, que estava com alíquota zerada, a tributação por meio do IOF será de 3,5%.
Para as transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, a alíquota estava zerada e a alíquota será de 3,5%.
Veja as principais alterações com relação ao imposto
1. IOF Seguros
A principal mudança no setor de seguros recai sobre os planos de previdência do tipo VGBL, utilizados por investidores de alta renda como forma de investimento com baixa tributação.
Operação | Como era | Como ficou | Objetivo |
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Seguro de vida com cláusula de sobrevivência | Zero | Zero até R$ 50 mil/mês; 5% acima disso | Corrigir distorção e preservar uso previdenciário legítimo |
2. IOF Crédito para empresas
As novas regras buscam uniformizar alíquotas, reduzir a complexidade e promover justiça fiscal entre empresas de diferentes portes.
Principais mudanças
Operação | Como era | Como ficou | Comentário |
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Crédito PJ | 1,88% ao ano (teto) | 3,95% ao ano (teto) | Eliminação de assimetria com PF |
Simples Nacional (até R$ 30 mil) | 0,88% ao ano (teto) | 1,95% ao ano (teto) | Ajuste proporcional |
Cooperativas | Zero | Zero até R$ 100 mi/ano; acima disso, tributação padrão | Redução de distorções concorrenciais |
3. IOF Câmbio
As operações cambiais também foram alvo de reformulação, com foco na uniformização das alíquotas e na redução da volatilidade.
Operação | Como era | Como ficou | Objetivo |
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Cartão internacional | 4,38% (2024) | 3,5% | Unificação sem retorno à carga de 6,38% |
Remessa ao exterior | 1,1% | 3,5% | Isonomia entre operações similares |
Empréstimo externo curto prazo | Zero | 3,5% | Estabilidade nos fluxos cambiais |
4. Casos que permanecem com alíquota zero
Operações com Alíquota Zero de IOF
Categoria | Operações Isentas ou com Alíquota Zero |
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Crédito | – Crédito rural – Crédito habitacional – FIES (Financiamento Estudantil) – Exportação e título de crédito à exportação – Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física – Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos – Cooperativas com operações até R$ 100 milhões/ano – FINAME – Adiantamento de salário ao empregado – Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – CEF com penhor – Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, desempregados ou subempregados (Projeto Balcão de Ferramentas) – Programas de geração de emprego e renda – Infraestrutura em concessões do governo federal – Transferência de objeto de alienação fiduciária – Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal – Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização – Adiantamento de câmbio exportação – Programa de Desestatização – Repasse de fundo ou programa do Governo Federal – Devolução antecipada de IOF indevido – Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas – Adiantamento sobre cheque em depósito – Financiamento de estocagem de álcool combustível – Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra – Estoques reguladores – Entre instituições financeiras – FINEP – Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE – Diplomatas e missões, Itaipu binacional – Com títulos de mercadorias depositadas para exportação |
Câmbio | – Importação e exportação – Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro – Empréstimos e financiamento externo (exceto curto prazo) – Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros – Cartão de crédito de turista estrangeiro – Doações internacionais ambientais – Cartões de crédito e débito de entidades públicas – Transporte aéreo internacional – Operações interbancárias – Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos – Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada |
Fonte: Exame