A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afetados com descontos indevidos podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo.
O acordo permite que aqueles que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Quem está apto a aderir ao plano de ressarcimento são beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não receberam resposta das entidades.
É necessário aceitar a proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A adesão é gratuita e não é preciso enviar documentos adicionais, segundo o governo.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
Veja o passo a passo para aderir à proposta de ressarcimento dos valores no aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Selecione “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Selecione “Enviar”
Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício previdenciário.
Prazo para receber a devolução
Os pagamentos começam no dia 24 de julho, com lotes diários até que todos os casos sejam concluídos. O valor será pago em parcela única.
O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
Contestações
Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Isso equivale a 1,8 milhão de beneficiários aptos a aderir ao acordo porque, em alguns casos, pode ter sido feito mais de um pedido por pessoa. “A nossa expectativa é concluir, já no primeiro mês, o pagamento de todos os casos que estiverem aptos a receber”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
E quem já recebeu resposta das entidades?
No caso de beneficiários que já receberam respostas das entidades, o governo informa que essas situações continuam sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quem entrou com ação judicial e ainda não recebeu valores pela justiça, pode optar pelo acordo administrativo.
“Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025”, diz o governo.
Crédito extraordinário
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que os pagamentos do governo federal para ressarcir as fraudes em benefícios de aposentados do INSS poderão ser feitos tanto fora do limite de despesas do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal.
Para isso, o governo irá editar uma Medida Provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões.
O crédito extraordinário é um recurso que o governo pode usar para despesas inesperadas, fora do orçamento aprovado, sem afetar o limite fixado para os gastos ou a meta fiscal.
Quando um gasto fica fora do arcabouço, ele não é contabilizado para o cumprimento da meta, que neste ano é de déficit zero, com margem de tolerância de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto).
O que muda com consignado para CLT e motoristas e entregadores de app?
Fonte: CNN Brasil