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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Na resposta à dúvida ‘Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda?‘, é dito: ‘Dedução de juros: se você financiou o imóvel, os juros pagos podem ser deduzidos na declaração, desde que o imóvel seja destinado à sua residência própria.’ Como esses juros devem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda?
Resposta, por Marcelo Costa Censoni Filho*:
“Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes durante a entrega da Declaração do Imposto de Renda refere-se à correta divulgação dos valores vinculados a contratos de financiamento. É importante lembrarmos que o processo exige atenção a duas fichas específicas: “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”, dependendo da finalidade do empréstimo.
Segundo o que entendemos e já dissemos, “dedução de juros, se você financiou o imóvel, os juros pagos podem ser deduzidos na declaração, desde que o imóvel seja destinado à sua residência própria”.
Declaração do financiamento como dívida
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve:
1. Selecionar o código “11 – Estabelecimentos financeiros”; |
2. Informar o nome completo e o CNPJ da instituição financeira credora; |
3. Declarar o valor total da dívida em 31/12 do ano-base, incluindo principal, juros e encargos acumulados até essa data. |
Registro de bens adquiridos por meio de financiamento
Se o empréstimo foi utilizado para a aquisição de um bem como imóveis, é obrigatório declarar esses itens na ficha “Bens e Direitos”, com base no valor pago até o momento. Por exemplo:
Imóveis: Deve-se informar o valor total do bem (mesmo que ainda não quitado) e atualizá-lo anualmente conforme a tabela do IBGE ou avaliação de mercado.
Dedução de juros de financiamento imobiliário
No caso de financiamentos de imóveis residenciais, os contribuintes podem deduzir os juros pagos ao longo do ano, desde que observem os seguintes requisitos, limite anual de dedução que é de R$ 3.200,00 (**).
A dedução deve ser feita na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “25 – Juros de Empréstimos”.
É necessário comprovar os valores por meio de informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira. Importante, como já dissemos, caso o financiamento tenha sido parcialmente quitado no período, o saldo remanescente deve ser atualizado na declaração do ano seguinte.
*Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária
(**) Embora a legislação do Imposto de Renda permita a dedução dos juros pagos em financiamentos de imóveis residenciais no modelo completo da declaração, há divergência na interpretação entre profissionais da área contábil. Alguns contadores entendem que essa dedução estaria limitada a R$ 3.200,00 por ano, com base em uma interpretação mais restritiva da norma. Outros, no entanto, sustentam que não há um teto específico para esse abatimento, e que o contribuinte pode deduzir o valor integral dos juros pagos, desde que comprovados e relacionados a imóvel residencial utilizado pelo próprio declarante ou por seus dependentes.
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