A partir desta terça-feira (1), todos os fundos de investimento do Brasil precisam estar adaptados à Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma traz mais transparência nas taxas cobradas dos investidores, possibilidade de investimento direto em criptomoedas e outras atualizações importantes. Nos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), as principais mudanças estão relacionadas à acessibilidade dos fundos e aos direitos creditórios.
O Anexo Normativo II da RCVM 175 trata especificamente das regras para os FIDCs. São 57 artigos que tratam sobre os tipos de cotas, responsabilidades dos gestores e outros temas importantes. Confira as principais mudanças que a RCVM 175 promoveu na indústria de FIDCs:
Abertura ao varejo
Criados em 2001, os FIDCs sempre foram restritos aos investidores qualificados — com mais de R$ 1 milhão em investimentos — e profissionais — pessoas físicas com mais de R$ 10 milhões investidos, fundos, administradores de carteiras e outras entidades. A preocupação com a entrada do varejo estava, principalmente, na complexidade do instrumento e no nível de conhecimento do público geral sobre os riscos desse investimento.
Com a 175, os investidores comuns agora têm acesso aos fundos de recebíveis, mas há restrições no nível de risco que os FIDCs abertos a esse público podem tomar. A CVM permite ao investidor de varejo comprar apenas cotas seniores desses fundos. Os donos dessas cotas têm prioridade no recebimento, o que torna o investimento mais seguro. Por outro lado, a remuneração também é menor na comparação com as cotas subordinadas.
Outra restrição da abertura está na compra de ativos performados: os FIDCs abertos só podem adquirir direitos creditórios de serviços ou produtos já entregues, mais uma medida para diminuir o risco das operações.
“Quando a CVM publica a norma (RCVM 175), entende que os FIDCs estavam prontos para o público geral, mas se preocupa em trazer um nível de risco menor. Ela parte do pressuposto de que o investidor profissional entende mais e, portanto, pode tomar mais risco”, explica Delano Macêdo, sócio-diretor da Solis Investimentos.
Introdução de subclasses
Para trazer mais clareza ao investidor, a Resolução adotou o termo “subclasses” para diferenciar os tipos de cotas. A mudança permite que cada subclasse tenha patrimônios separados e deem direitos e estratégias de alocação diferentes aos cotistas.
Registro de direitos creditórios
Passa a ser obrigatório o registro de direitos creditórios em entidades autorizadas pelo Banco Central. O ofício circular CVM/SSE 02/24 detalha o que é considerado um direto creditório passível de registro. A mudança foi promovida com o objetivo de aumentar a segurança dos FIDCs, já que pode evitar fraudes, como a venda de duplicatas em duplicidade por alguma empresa.
Definição do conceito de direitos creditórios
Além do registro, a nova regulação também muda o conceito de direitos creditórios, que passa a abranger quaisquer créditos, independentemente do segmento. Cotas de FIDCs, certificados de recebíveis emitidos por securitizadoras — sem lastro em direitos creditórios não-padronizados — e outros instrumentos foram definidos como direitos creditórios, o que significa que qualquer FIDC pode investir em outro fundo de recebível.
Alocação de FIC-FIDCs
A regra antiga definia que um fundo de investimento em cotas de FIDC (FIC-FIDC) deveria manter 95% do patrimônio líquido alocado em cotas de FIDCs. A RCVM 175 agora prevê um investimento mínimo menor, de 67%.
Ampliação das responsabilidades do gestor
A RCVM 175 deu atenção especial ao papel do gestor de FIDC, atribuindo-lhe mais responsabilidades e diferenciando suas funções das atribuídas ao administrador. O gestor passa a ter responsabilidade sobre a contratação dos serviços como distribuição de cotas e classificação de risco — quando necessário. Como os FIDCs trabalham com dívidas que ainda não foram quitadas, o gestor deve contratar agentes de cobrança — também quando necessário.
Também passa a ser responsabilidade do gestor a verificação da conformidade dos lastros e se os direitos creditórios atendem aos critérios de elegibilidade, além de acompanhar o índice de subordinação — a relação mínima que deve ser observada entre o valor de uma subclasse de cotas subordinadas ou subordinadas mezanino e o patrimônio líquido da classe.
Fim da obrigatoriedade da classificação de risco
Passa a ser opcional a contratação de classificação de risco para as cotas dos FIDCs. A exceção está nas cotas seniores distribuídas ao público geral, que exige a classificação.
Alocação em outros ativos
A parcela do patrimônio não alocada em direitos creditórios poderá ser investida somente em títulos públicos federais, ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras e operações lastreados nesses papéis. Ainda são elegíveis cotas de fundos que invistam exclusivamente nesses títulos.
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Fonte: InfoMoney