O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada um dos filhos de um homem que estava preso e morreu sob custódia estadual na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O processo teve início com ação movida por parentes do preso que morreu em 2007, dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2° Distrito Policial de Contagem (MG). A família, buscando reparação por danos morais e materiais, argumentou que o Estado falhou em seu dever de protegê-lo.
O Estado contestou as alegações, defendendo que a morte não decorreu de ação direta ou omissão de seus agentes, mas sim de um conflito dentro da carceragem. O governo ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.
Na sentença, ainda em primeira instância, o juiz entendeu que uma das partes não tinha direito legal para apresentar o processo, e julgou favorável os pedidos dos demais autores, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido em 1/3 para cada filho.
Houve recursos de ambas as partes. A família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o Estado pleiteou a redução ou a exclusão da condenação. O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, defendeu a majoração do valor da indenização por danos morais.
Em seu voto, o desembargador constatou que a indenização por danos morais deveria ser de R$ 100 mil para cada filho.
Fonte: CNN Brasil