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FGC chega ao 30º aniversário em 2025; entenda mecanismo

Criado para dar garantias aos investidores, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) completa 30 anos em 2025. Essa associação privada e sem fins lucrativos reúne bancos e outras empresas do setor financeiro em uma espécie de seguro, que garante aos investidores até R$ 250 mil, por pessoa física ou jurídica, no caso de falência da instituição financeira. 

“A garantia do FGC só protege alguns tipos de investimentos e, ainda, segue uma série de regras para sua concessão. Entender o seu funcionamento é importante para que o investidor possa avaliar os riscos e a rentabilidade do investimento e tomar uma decisão com mais segurança”, apontou a responsável pela área de Mercado de Capitais e sócia do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, Mariana Trica.

“Tal garantia está limitada a R$ 1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições financeiras onde o cliente mantém seus recursos, ou seja, na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada em um período de até quatro anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF/CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão”, completou.

Mais informações

Segundo a advogada Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, muitos bancos estão vendendo seus produtos e divulgando essa garantia aos clientes, mas nem sempre as informações são suficientemente claras. Por isso, sugere que o FGC, em seus próprios canais, deveria passar para o consumidor qual é exatamente o seu papel perante o sistema financeiro.

“Uma ideia seria travar essa garantia por tipo de investimento. Por exemplo, no caso de um investimento com mais risco, aumentar. Seria uma tentativa de fomentar, de fazer com que mais pessoas entrassem na rede bancária”, sugeriu. 

De acordo com a legislação atual, não são cobertos pelo FGC:

  • depósitos, empréstimos ou outros recursos captados ou levantados no exterior;

  • operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

  • depósitos judiciais;

  • qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia.

Fintechs

Atualmente, as regras do FGC estão sendo analisadas pelo Banco Central, que deve trazer mudanças em 2026. Segundo a advogada Mareska Tiveron, responsável pela área de Fintechs e Direito Bancário do Viseu Advogados, essa avaliação que é feita a cada quatro anos deve ter como um dos focos o tamanho da garantia oferecida aos investidores. 

“As fintechs estão preocupadas caso as regras do FGC fiquem muito apertadas em termos de captação, pois para as instituições menores e médias, essa barra sobe muito. Isso impacta a própria atuação e a descentralização do oferecimento de serviços financeiros. É necessário um equilíbrio que garanta a segurança jurídica”, apontou.

Fonte: Exame

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