Extensão de gratificação a professores da rede do Distrito Federal; pagamento de auxílio-transporte a procuradores e auditores em âmbito estadual e possibilidade ou não de apreensão de veículos devido à falta de pagamento do IPVA. Esses são alguns temas a serem julgados no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
Instaurada em 2007 por decisão da ministra Ellen Gracie, a modalidade remota foi responsável por mais de 134 mil decisões do STF desde então. A proporção de julgamentos realizados no ambiente virtual deu um salto em 2016, quando chegou a 34,9% do total. No anterior, havia sido 0,5%, em uma tendência que seguia uma linearidade desde o início. Em 2020, primeiro ano da pandemia de coronavírus, essa proporção chegou a 95,3%, e hoje ultrapassa 98%.
Segundo a página do STF, o Plenário Virtual é “um espaço deliberativo remoto por meio do qual os Ministros podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual”. Assim como no presencial, nesta modalidade os advogados e demais atores da Justiça podem participar dos julgamentos, apresentando sustentações orais e esclarecimentos por escrito.
“No STF, o aperfeiçoamento do ambiente deliberativo virtual contribuiu para a consolidação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes)”, justifica a Corte Suprema em texto publicado na sua página.
Funcionamento
As sessões acontecem semanalmente e começam sempre à 0h da sexta-feira. Neste dia se inicia o prazo para a manifestação dos ministros, que têm sete dias, ou seja, até as 23h59 da sexta-feira seguinte para inserir seus votos. O prazo é flexível caso haja algum feriado, e os temas a serem julgados no Plenário Virtual são amplamente divulgados pela Corte por meio de seus canais.
No início da sessão, o relatório feito por um dos ministros é lançado no sistema, e esse magistrado também protocola seu voto em relação ao tema julgado. Em seguida, é esperada a manifestação dos pares.
Para cada processo aberto, o sistema permite que sejam registrados pedidos de vista ou de destaque — que é opção para quando o magistrado vê necessidade de votação presencial. Também há as seguintes opções:
acompanhar o voto do relator;
acompanhar o voto do ministro relator com ressalvas;
divergir do relator;
declarar-se impedido de votar o tema.
Fonte: Exame