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Doação no Imposto de Renda: devo informar em dois campos distintos na declaração?

Doação no Imposto de Renda: devo informar em dois campos distintos na declaração?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Em 2024, fiz uma doação para meu filho. Na ajuda da Receita Federal (referente a 2023), consta que devo dar baixa do valor doado no item específico de ‘Bens e Direitos’ e também declarar o mesmo valor em ‘Doações’, com a indicação do donatário. Gostaria de confirmar se compreendi corretamente essas orientações, pois me parece que estou dando baixa em dobro do valor doado. Poderia me explicar?”

Resposta, por Mayara Steffany da Silva Araújo*:

“Se você fez uma doação em 2024 para seu filho, deve declará-la em dois campos distintos da declaração do Imposto de Renda, mas isso não significa que está dando baixa em dobro, pois cada lançamento tem uma finalidade específica.

A Receita Federal exige esses registros para assegurar a consistência entre o que sai do seu patrimônio e o que entra no patrimônio do seu filho, permitindo o cruzamento adequado de informações entre as duas declarações.

No campo ‘Bens e Direitos’, caso o bem ou o valor doado estivesse declarado em sua declaração anterior, você deve excluir esse bem ou reduzir o saldo correspondente, informando, no campo “discriminação”, que a doação foi realizada ao seu filho, com a data correspondente. Esse procedimento tem como objetivo demonstrar que você não é mais o titular daquele bem ou valor.

Já no campo ‘Doações Efetuadas’, é necessário informar o valor doado, o CPF do beneficiário e selecionar o código apropriado ao tipo de doação. Esse registro serve para identificar a natureza da operação e garantir a coerência com a declaração de quem recebeu o bem ou valor.”

*Mayara Steffany da Silva Araújo, advogada da MBW Advocacia

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Fonte: InfoMoney

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