Com a chegada do período de declaração de imposto de renda 2025, surgem muitas dúvidas, especialmente para quem está fazendo a declaração pela primeira vez.
Neste artigo, você vai entender o que é um DARF, qual a sua função, como realizar o pagamento e, mais importante, como a emissão do DARF pode ajudar a manter sua situação regular com a Receita Federal.
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado para o recolhimento de impostos, taxas e outras contribuições exigidas pela Receita Federal. Ele pode ser emitido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e é especialmente importante para investidores em ações. Aqueles que operam no day trade ou realizam operações mais longas frequentemente precisam emitir o DARF para pagar o imposto devido sobre o lucro obtido.
Além disso, o DARF também é utilizado para o pagamento de tributos como o imposto de renda, impostos sobre importação e o PIS, sendo uma ferramenta essencial para manter a regularidade fiscal.
Para que serve o DARF?
A principal função do DARF, quando olhamos do ponto de vista do Governo Federal, é facilitar aos contribuintes o recolhimento de todos os impostos de âmbito federal, por isso, os órgãos que possuem relação direta com ele são a Receita Federal e o Ministério da Economia.
Dessa maneira, é por meio dele que acontece grande parte das arrecadações e, como existem diferentes tipos de impostos e operações, o DARF apresenta alguns códigos para que seja destinado de forma correta.
Portanto, a depender do regime tributário da empresa, seja ele Lucro Presumido, Lucro Real, ou qualquer outro, existe um código específico.
Além disso, para aqueles que realizam operações de renda variável, seja por meio de ações, fundos imobiliários ou derivativos, também existem códigos diferentes para recolhimento do imposto de renda sobre os lucros auferidos nas operações.
Quais são os tipos de DARF?
Atualmente, para que seja possível distinguir e, principalmente, realizar a fiscalização e controle dos tributos devidos pelos agentes da economia, existem dois tipos de DARF: Simples e Comum.
A seguir, iremos esclarecer os principais pontos de cada um deles.
DARF Simples
O DARF Simples é específico aos contribuintes que possuem uma pessoa jurídica que se enquadra dentro do quadro do Simples Nacional.
Com a evolução e a maior adesão de empresas ao Simples Nacional, o DARF Simples passou a se chamar DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que a título de exemplo chama DASMei para o caso dos Microempreendedores individuais.
Por meio do pagamento do DAS ou do DARF Simples os contribuintes do Simples Nacional conseguem quitar PIS, COFINS, IR e Contribuição Social em um único documento.
DARF Comum
Já o DARF Comum tem como foco o recolhimento de impostos federais, mas não engloba o Simples Nacional, nem os tributos a títulos previdenciários e os recolhimentos a títulos de fundo de garantia.
Dentre os impostos que são recolhidos por meio da DARF Comum destaca-se o recolhimento de imposto retido nas folhas de pagamentos das empresas.
Quem deve pagar o DARF?
É importante entender, que pessoas físicas e pessoas jurídicas, em algum momento da vida ou da operação, irão precisar emitir e pagar um DARF.
Nesse sentido, principalmente nos casos das pessoas jurídicas, será obrigatório o pagamento de todos os impostos federais como o Imposto de Renda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, entre outros.
Quem realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Como calcular o DARF?
O primeiro passo para entender como calcular o seu DARF é saber qual o fato gerador da operação realizada, que pode ser tanto uma venda com lucro ou uma receita obtida.
Após saber isso, é importante lembrar que o contribuinte pode emitir o seu DARF online e utilizar o SICALC para facilitar e evitar erros no momento de definir o valor a ser pago a título de imposto.
Como existem diversos tributos e diversos fatos geradores, existem algumas maneiras de realizar os cálculos, por isso é necessário entender, primeiro, qual a sua realidade e necessidade.
A título de exemplo, tem-se o caso de uma empresa que apresenta Lucro Real com volume de vendas de R$ 200.000,00.
Assim, o DARF a ser recolhido será de:
- PIS: 1,65%, o que corresponde a R$ 3.300,00
- COFINS: 7,60%, o que corresponde a R$ 15.200,00
Entretanto, é importante reforçar que é apenas um exemplo, visto que existe a possibilidade de compensação do imposto devido com base nas compras da empresa com Lucro Real.
Como emitir o DARF? Passo a passo
Para que você não tenha dificuldades no momento de emitir o seu DARF online, criamos um passo a passo para te ajudar.
- Acesse o site da Receita Federal
Uma vez que se trata de um documento Federal, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e procurar pelo programa chamado Sicalc Web.
É por meio desse programa que será realizado o cálculo e a emissão do seu DARF.
- Opções de preenchimento
Dentro do programa da Receita Federal existem algumas opções de preenchimento e, sugere-se escolher a forma automática de preencher os dados do DARF.
- Dados
Agora é momento de começar a preencher os dados para emissão do DARF. O primeiro dado é selecionar se é pessoa física ou jurídica.
Ao escolher, posteriormente será necessário informar CPF ou CNPJ, a depender da seleção realizada anteriormente.
Após isso, no campo de “Observações” realize uma descrição completa de tudo o que for possível escrever a respeito do tributo que será pago.
Por fim, informe o código da receita referente ao tributo que será pago.
- Informações financeiras
O último passo antes de emitir o DARF é informar os dados financeiros dentro dos campos. Assim, no campo “Data de Consolidação” informe o dia do pagamento, em “Período de Apuração” informe o período correspondente a emissão do DARF.
Já no campo “Data de Vencimento” informe o dia exato do vencimento do imposto e no campo “Valor Principal” o valor a ser pago a título de tributo.
Por fim, clica no botão calcular.
- Emissão e Download
Realizado todos os preenchimentos, confira todas as informações e selecione a opção emitir DARF e, depois da emissão, salve e imprima o documento para que seja possível realizar o pagamento.
O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?
Caso você tenha emitido o DARF, porém não conseguiu pagar dentro do mês, no próprio sistema da Receita Federal será possível reemitir o documento.
Porém, ao realizar a reemissão, serão cobrados multa e juros. No caso da multa ela é de 0,33% ao dia, não podendo superar o percentual de 20%.
Já os juros são calculados com base na taxa Selic, que deverá ser o valor acumulado dela do mês anterior ao pagamento ao mês seguinte do vencimento do DARF.
Como pagar DARF sem código de barras?
Para realizar o pagamento do DARF que não possui código de barras o contribuinte pode optar por inserir manualmente os dados no internet banking do seu banco ou ir até uma agência bancária.
Como a facilidade dos aplicativos é muito maior, para que você consiga pagar o DARF por eles. Assim, acesso o aplicativo da sua instituição financeira, vá até a opção de pagamentos e procure pela opção “Impostos e Taxas ou Impostos e Tributos”, preencha os dados solicitados e realize o pagamento.
Qual é o prazo para declarar o imposto de renda 2025?
Segundo a Receita Federal, o prazo de declaração do IR começa 15 de março e vai até 31 de maio.
Quem deve declarar imposto de renda?
Se você mora no Brasil e ganhou acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023, deverá declarar o Imposto de Renda 2025. Mas não é só esse fato que torna obrigatório a declaração. Existem outras regras que a pessoa pode se enquadrar e, neste caso, precisa também declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Quem precisa declarar o IR em 2025?
É obrigado a declarar o imposto de renda em 2025o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração.
O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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