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CVM lança novo regime para ampliar acesso de PMEs ao mercado de capitais

CVM lança novo regime para ampliar acesso de PMEs ao mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quinta-feira (3) a criação do regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens). Instituído pelas Resoluções CVM 231 e 232, o novo marco regulatório tem como foco ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, por meio de regras mais simples, proporcionais e menos onerosas.

Voltado a empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime busca reduzir barreiras regulatórias e incentivar o ingresso de pequenas e médias empresas (PMEs) em operações de captação de recursos via mercado.

“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa. Direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime oferece dispensas regulatórias proporcionais, ampliando o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao Mercado de Capitais”, disse João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

O que muda na prática

A principal inovação está na Resolução CVM 232, que detalha os critérios de enquadramento como Companhia de Menor Porte (CMP), as regras para registro, manutenção e cancelamento de emissor, além das condições para realização de ofertas públicas.

Já a Resolução CVM 231 complementa essa mudança ao fazer pequenos ajustes em normas anteriores (as Resoluções CVM 80 e 166), para garantir a coerência do conjunto regulatório.

Segundo a CVM, entre os benefícios oferecidos às empresas classificadas como CMP estão:

  • Substituição do formulário de referência e do prospecto pelo Formulário FÁCIL;
  • Divulgação de informações contábeis apenas de forma semestral (e não trimestral);
  • Realização de assembleias sem a obrigatoriedade de voto à distância;
  • Dispensa da apresentação de relatório de sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193;
  • Redução do quórum necessário para cancelamento de registro por OPA: de 2/3 para metade das ações em circulação.

Ofertas públicas simplificadas

As companhias de menor porte registradas na CVM poderão realizar ofertas públicas de quatro maneiras, incluindo a chamada oferta direta, em que a operação ocorre diretamente em mercado organizado. Nesse caso, não há necessidade de registro prévio na CVM nem de contratação de coordenador. Nos três modelos simplificados, há um teto de R$ 300 milhões em ofertas a cada 12 meses.

Além disso, companhias que ainda não estão registradas também podem realizar ofertas de dívida destinadas exclusivamente a investidores profissionais, sem precisar de coordenador (desde que respeitado o limite de R$ 300 milhões por ano).

Para aderir ao FÁCIL, quando se trata de companhias já registradas na CVM, é possível realizar a migração para o novo regime mediante o cumprimento de determinados requisitos, como obtenção de anuência de investidores. Já novos emissores serão automaticamente classificados como CMP após sua listagem em mercado organizado.

“O regime FÁCIL é fruto de uma construção coletiva entre a CVM, o mercado e a sociedade. Esperamos que se consolide como a principal via regulatória para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais”, disse Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Os ajustes realizados em função de consulta pública podem ser verificados aqui. As novas regras entram em vigor em 2 de janeiro de 2026 e fazem parte da Agenda Regulatória CVM 2025, voltada à modernização e inclusão no mercado de capitais brasileiro.

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Fonte: InfoMoney

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