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Cônjuge e herança: entenda seus direitos e deveres legais

Cônjuge e herança: entenda seus direitos e deveres legais

Quando se fala em regime de casamento, uma das dúvidas mais comuns é sobre a sua influência na herança dos cônjuges. 

Para começar a entender o tema, um dos primeiros pontos a se observar são os conceitos de meação e herança, dois institutos diferentes, como explica Leandro Aghazarm, do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados.

“Enquanto meação se refere à metade dos bens do casal, herança diz respeito à parte do patrimônio do falecido transmitida aos seus herdeiros”, diz o especialista.

Em outras palavras, a meação é um direito de família relacionado à propriedade do patrimônio do casal, e não tem relação com o falecimento de uma das partes. Já a herança tem a ver com o direito sucessório, e a sua abrangência vai além dos cônjuges.

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Como o regime de casamento afeta os direitos de herança?

O regime de bens impacta diretamente na partilha do patrimônio quando um dos cônjuges vem a falecer, pois ele define o que pertence ao cônjuge sobrevivente como meação (bens considerados de ambos durante a união) e o que integra a herança de fato, como explica Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório.

Veja a seguir o que acontece em casa um dos regimes patrimoniais possíveis.

Comunhão parcial de bens

Neste regime – o mais utilizado no Brasil – somente os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são considerados de ambos os cônjuges.

“Nesse caso, o cônjuge sobrevivente será meeiro dos bens comuns (terá direito à metade destes) e herdeiro dos bens particulares do falecido (aqueles adquiridos antes do relacionamento ou recebidos a título de doação/herança ou com cláusula de incomunicabilidade), junto com os demais herdeiros”, explica a advogada.

Comunhão universal de bens

Já na comunhão universal, todos os bens são comuns – inclusive os anteriores ao casamento.

“Nessa situação, o cônjuge sobrevivente será considerado meeiro de todo o patrimônio, salvo exceções em que determinado bem tenha sido recebido com cláusula de incomunicabilidade”, diz Laísa.

Separação total de bens

Por fim, na separação total de bens, em regra, não há meação, pois todos os bens (anteriores e adquiridos na constância do relacionamento) pertencem ao cônjuge que o adquiriu.

“Dessa forma, o cônjuge sobrevivente será herdeiro do patrimônio particular do falecido, herdando na sua proporção, tal qual os demais herdeiros necessários, seguindo a regra de vocação hereditária”, observa a especialista.

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Quais os direitos do cônjuge em caso de falecimento?

Dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros (como filhos ou ascendentes) o cônjuge pode ter direito à meação, à herança ou a ambos.

Simplificadamente:

1. Se houver filhos:O cônjuge sobrevivente concorre com eles na herança, exceto nos casos de comunhão universal, separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o falecido não houver deixado bens particulares.
2. Se não houver filhos, e sim pais vivos:O cônjuge sobrevivente também divide a herança com os pais do falecido.
3. Se não houver descendentes nem ascendentes:O cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido.

Legítima: o que é e como se aplica?

Legítima pode ser definida como a constituição de metade dos bens da herança, que, por lei, pertencem aos herdeiros necessários: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

“Basicamente, legítima é dizer que a metade do valor total da herança, por lei, pertence aos referidos herdeiros necessários, não podendo ser objeto de testamento”, explica Leandro Aghazarm.

Os 50% restantes do patrimônio são a parte disponível, ou seja, a fração que pode ser livremente destinada por testamento a qualquer pessoa, por meio da sucessão testamentária.

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Direitos em testamento: o que considerar?

O que se deve considerar no testamento é exatamente a legítima, segundo Aghazarm.

“Se o testador (falecido) tiver herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e/oou cônjuge – deve considerar que não poderá dispor sobre metade do valor dos bens, pois estes pertencem à constituição da legítima”, complementa o especialista.

Sobre o testamento, Laísa Santos observa que é possível designar uma pessoa para ser responsável pelo seu cumprimento, condução do inventário e representação do espólio até a sua conclusão. Essa pessoa – inventariante – poderá dispor livremente sobre a destinação da parte disponível (50%) caso existam herdeiros, ou sobre a totalidade do patrimônio, se não houver nenhum herdeiro necessário.

“O testamento é um dos instrumentos mais utilizados no planejamento patrimonial e sucessório. Por isso, para elaborá-lo, é importante que se consulte um profissional especializado na área, que possa estabelecer diretrizes sobre a destinação do patrimônio e criar regras objetivas e protetivas para o recebimento dos bens”, alerta a advogada.

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Fonte: InfoMoney

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