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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Possuo um imóvel residencial adquirido pelo valor de CR$ 60 mil (sessenta mil cruzeiros). Esse valor sempre foi declarado da mesma forma nos anos anteriores. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda? O imóvel foi comprado em 1976.
Resposta, por Guilherme Di Ferreira*:
“O imóvel adquirido em 1976 pelo valor de CR$ 60 mil deve continuar sendo informado na declaração de Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base 2024) pelo valor de aquisição histórico, já convertido para a moeda atual (reais – R$), conforme as sucessivas conversões monetárias que ocorreram no Brasil.
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Caso o imóvel já tenha sido corretamente adaptado às novas moedas em declarações anteriores — como é o esperado —, não é necessário fazer qualquer alteração de valor para a declaração. O contribuinte deve manter o valor que já constava nas fichas “Bens e Direitos” dos anos anteriores, preenchendo:
– No campo “Situação em 31/12/2023”: o valor anterior; |
– No campo “Situação em 31/12/2024”: o mesmo valor, salvo se houver benfeitorias documentadas. |
Ressalto que:
– Não se deve atualizar o valor do imóvel para refletir a valorização de mercado ou a inflação; |
– Não se deve alterar o valor espontaneamente para tentar diminuir eventual ganho de capital futuro; |
– O imóvel permanece declarado pelo custo de aquisição, salvo se houver acréscimos justificados (como reformas ou ampliações). |
Sobre possíveis aumentos no valor declarado: a única hipótese em que o contribuinte pode majorar o valor do imóvel na declaração é a realização de benfeitorias, como reformas, ampliações ou obras que agreguem valor ao imóvel, e desde que possam ser comprovadas por documentos fiscais (como notas fiscais de materiais e serviços).
Esses valores, quando incorporados ao custo do imóvel, ajudam a reduzir a base de cálculo do eventual ganho de capital no momento da venda, pois aumentam o valor de aquisição considerado.
Não é permitido, portanto, aumentar o valor do imóvel na declaração de forma gradual ou sem comprovação, como estratégia de planejamento tributário. Isso configura infração fiscal e pode levar à aplicação de multa e juros em eventual fiscalização.
Resumo prático para a declaração de 2025:
– Manter o imóvel declarado pelo valor de aquisição histórico em reais; |
– Informar o mesmo valor que constava na declaração anterior (salvo benfeitorias comprovadas); |
– Não corrigir pelo valor de mercado; |
– Não fazer alterações progressivas de valor sem base documental. |
No exercício de 2025, o imóvel adquirido em 1976 deve ser declarado pelo custo de aquisição já convertido para reais, mantendo o valor informado nas declarações anteriores, salvo acréscimo de benfeitorias documentadas. A valorização do imóvel ao longo do tempo não deve ser refletida na declaração, e aumentos não comprovados são vedados pela legislação.”
*Guilherme Di Ferreira é advogado tributarista, pós-graduando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados
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Fonte: InfoMoney