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Como declarar venda de imóvel no IR sem errar? Confira dicas de especialistas

Como declarar venda de imóvel no IR sem errar? Confira dicas de especialistas

Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes é sobre como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda. É fundamental ter muito cuidado ao preencher a declaração, pois informações imprecisas ou divergentes podem levar à malha fina.

Para auxiliar quem vendeu um imóvel em 2024 e ainda não entregou a declaração, o InfoMoney conversou com dois especialistas para responder algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Confira a seguir:

Preciso declarar venda de imóvel mesmo sem lucro?

Sim. Mesmo que você tenha vendido um imóvel sem lucro, precisará declarar a operação no Imposto de Renda 2025. Segundo Jean Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados , a obrigação de declarar existe porque a Receita Federal precisa acompanhar a saída do bem do patrimônio do contribuinte.

Ao vender o imóvel, o valor deve ser “zerado” na ficha “Bens e Direitos”, com o campo “Situação em 31/12/2024″preenchido com R$ 0,00. Isso evita que o bem continue sendo considerado como ativo do declarante, o que poderia gerar inconsistências na malha fina e multas.

“Adicionalmente, a declaração da venda comprova a legalidade da transação, mesmo quando não há tributação”, complementa Simei e Silva.

Posso deduzir despesas de corretagem do valor do imóvel?

Sim. O vendedor pode abater o valor da corretagem na apuração do ganho de capital, desde que ele tenha arcado com essa despesa, alerta Neimar Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus.

Por outro lado, se o comprador foi quem pagou a comissão, esse valor irá integrar o custo de aquisição do bem.

Além da corretagem, também é possível deduzir custos de cartório e despesas com melhorias no imóvel, complementa Jean Simei. O especialista também alerta que esses gastos devem ser comprovados por notas fiscais e registrados de forma específica:

  • Gastos com corretagem: devem ser informados em um programa diferente da declaração do Imposto de Renda que é o programa IRPF – Ganho de Gapital, dentro da aba “operação”. Após o preenchimento deste arquivo, o sistema gera uma cópia e transporta para o programa IRPF 2025.
  • Reformas e melhorias: devem ser incluídas como “Benfeitorias” (código17) na ficha “Bens e Direitos”, desde que pagas em 2024 e com documentação válida.

Qual alíquota do IR na venda do imóvel?

As alíquotas do Imposto de Renda na venda de imóvel são progressivas, e seguem a tabela do ganho de capital, na seguinte proporção:

Alíquota IRGanho de capital
15%Menor ou igual a R$ 5.000.000,00
17,5%Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00
20%Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00
22,5%Acima de R$ 30.000.000,00

Quando é possível ter isenção do IR na venda de imóvel?

Se o contribuinte utilizar o valor recebido pela venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, estará isento do IR sobre o lucro. Segundo Jean Simei, haverá isenção parcial se apenas parte do valor for utilizada na nova compra.

No entanto, se o valor da venda for utilizado para reformas ou construção de um novo imóvel, o vendedor perde o direito à isenção do IR.

Outra hipótese de isenção é quando o valor da venda não ultrapassar R$ 440 mil, com mais duas condicionantes: o imóvel deve ser o único bem residencial e o vendedor não deve ter alienado outro imóvel nos últimos 5 anos.

O especialista observa também que, em condomínios, o limite de isenção de R$ 440 mil se aplica à parcela individual. E, em regimes de comunhão de bens, o teto considera o valor total do imóvel.

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Fonte: InfoMoney

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